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Registros de imóveis e tabelionatos podem discordar de valor atribuído a imóveis pelas partes
27/07/2010

Se o valor declarado pelas partes em negócio imobiliário estiver em flagrante dissonância com o valor real ou de mercado do bem, os Registros de Imóveis e os Tabelionatos podem impugnar o valor apresentado pelos interessados. Embora a providência já estivesse prevista pela legislação, apenas recentemente a Corregedoria Geral de Justiça (CGJSC) regulamentou os procedimentos que devem ser adotados pelos Registros de Imóveis e Tabelionatos em tais situações.

O objetivo principal da medida é tornar mais eficaz a cobrança dos emolumentos e da taxa denominada FRJ, os quais são calculados levando em consideração o valor atribuído ao negócio imobiliário a ser escriturado ou registrado. De acordo com o novo Provimento da CGJSC, se o notário considerar que os interessados apresentaram valor inferior ao de mercado, deverá esclarecer às partes sobre a necessidade de indicação correta do valor real do bem ou do negócio. Caso as partes não aceitem voluntariamente a recomendação, o notário deverá fazer constar no corpo da escritura pública, em item próprio, o valor real do bem imóvel.

Já em relação ao registrador de imóveis, mencionado Provimento permite inclusive que se negue a efetuar o registro do título, autorizando-o a impugnar judicialmente o valor apresentado, a fim de que se proceda avaliação judicial para que seja fixado o valor do imóvel.

Por fim, o Provimento ainda estabelece que, retificado o valor do bem imóvel, o notário ou o registrador devem exigir do interessado a complementação dos emolumentos e o recolhimento ou complementação do FRJ.  Medidas como a constante deste recente Provimento da CGJSC revelam o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do Pode Público e, por conseguinte, tornam ainda mais importante a adequada orientação jurídica em todas as etapas que envolvem os negócios imobiliários.

Fonte: PAPP Advocacia e Consultoria

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