CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

A temporada de verão e os golpes no mercado imobiliário

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

8 de Novembro de 2017

Todo ano o CRECI-SC alerta a população e os corretores de imóveis sobre um grave problema que se torna recorrente com a chegada do verão, época que o litoral de Santa Catarina atrai todas as atenções: os golpes no aluguel de temporada.

Santa Catarina recebe todo verão milhares de turistas que procuram um imóvel para as festas de fim de ano e temporada. Essas pessoas, na maioria das vezes, moram em outros estados e usam a internet para conhecer o imóvel e fazer toda a negociação, e é justamente a falta de atenção ou a busca de informações sobre o profissional ou imobiliária em outra fonte que não seja apenas a internet, que podem trazer problemas que irão durar bem mais que uma temporada.

A internet é grande aliada dos corretores de imóveis, pois aproxima e agiliza a intermediação imobiliária, mas não só as pessoas interessadas em alugar um imóvel para a temporada usam a internet para se beneficiar, essa época acaba atraindo também estelionatários que aproveitam a grande demanda para faturar com locações falsas.

Toda temporada o CRECI-SC recebe denúncias sobre golpes aplicados por falsos corretores de imóveis. Estes estelionatários usam números de registro de outros profissionais, até de outros estados, para anunciar imóveis através de sites de classificados online. Ao entrar em contato com os clientes, eles pedem uma antecipação do valor do aluguel a ser depositado numa conta bancária. O problema é que o imóvel não existe ou muitas vezes já está ocupado e a pessoa que alugou fica a ver navios, pois obviamente a essa altura o estelionatário já sumiu do mapa.

O CRECI-SC orienta a comunidade para que desconfie de ofertas que fogem dos padrões do mercado. Além disso, caso o ofertante se identifique como corretor de imóveis, o interessado deve pesquisar no site ou ligar para o CRECI-SC e verificar se a pessoa realmente existe e é credenciada no conselho. Outra orientação é para que não se façam depósitos adiantados, principalmente se o nome do titular da conta for diferente daquele da pessoa com quem está negociando.

Mas não só quem aluga deve ficar atento, os corretores de imóveis também. Recentemente uma corretora de imóveis de Balneário Camboriú foi vítima de uma possível estelionatária, que entrou em contato se passando por cliente interessada em alugar um imóvel. A mulher solicitou informações à corretora de imóveis que passou dados pessoais e profissionais pensando que assim estaria dando mais respaldo a sua cliente, só que com essas informações a estelionatária fez um anúncio em site de ofertas com um preço atrativo e acabou lesando algumas pessoas que depositaram dinheiro antecipado. O caso foi levado a conhecimento da polícia que instaurou um inquérito.

Os corretores de imóveis devem ficar atentos para não cair nesses golpes, resguardando algumas informações pessoais e tendo cuidado de documentar tudo.

Além desse trabalho de orientação, desde 2009 o CRECI/SC mantém junto a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP-SC), com a interveniência da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado, um convênio que objetiva a cooperação na prevenção e repressão ao exercício ilegal da corretagem de imóveis, no território de Santa Catarina.  O convênio prevê que a SSP-SC, juntamente com o CRECI-SC, fiscalize, de forma integrada, o exercício ilegal da profissão de Corretor de imóveis no Estado.

O CRECI/SC alerta pra alguns cuidados que podem evitar grandes dores de cabeça:

  • Certificar-se se o profissional que está fazendo a oferta é realmente um Corretor de Imóveis credenciado junto ao CRECI;
  • Evite negociar com pessoas na rua portando chaves, placas e cartazes com anúncio de imóveis;
  • Desconfie quando o preço do imóvel for muito inferior à média do mercado;
  • Tenha cuidado ao repassar dados pessoais pela internet, somente repasse essas informações após se certificar que o Corretor de Imóveis/Imobiliária são credenciados junto ao CRECI/SC;
  • Exija sempre o recibo e o contrato junto com termo de vistoria, pois o único meio de evitar mal entendido é documentar a transação.

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