CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Saiba como fazer uma denúncia ao CRECI-SC

por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

19 de Junho de 2017

            O CRECI-SC é um órgão de defesa da sociedade que tem como missão disciplinar e fiscalizar a profissão de Corretor de Imóveis, preservando a sociedade dos maus profissionais, e proporcionando segurança para todos que necessitam de seus serviços. A atividade de fiscalização do CRECI-SC é de suma importância, pois é através dela que se observa se o profissional está exercendo sua profissão de forma correta, exigida pela lei e também se verifica o exercício da profissão por profissional não habilitado. Além da fiscalização que atua em campo, percorrendo todo o Estado de Santa Catarina, o CRECI-SC conta com a participação da sociedade, recebendo denúncias de possíveis infrações ético-disciplinares cometidas pelos Corretores de Imóveis.    

Você sabe como é feita uma denúncia?

Para efetuar uma denúncia, é necessário formalizá-la por escrito (digitada ou manuscrita) informando o máximo de dados do denunciado (nome, número do registro no CRECI, dias e horários específicos de atuação, local exato) e a descrição detalhada da irregularidade, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Importante salientar que as denúncias devem, quando houver, ser documentadas com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento ou negociação. As denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante. Essas informações são de extrema importância para que a mesma seja considerada.

Nas denúncias devem conter ainda:
-Identificação do denunciante e seu endereço;
- Narrativa dos fatos;
- Nome e número de registro dos profissionais (Corretores ou Imobiliárias);
-Nnome de testemunhas dos fatos (se houver testemunhas);

As denúncias são recebidas pela Coordenadoria de Ética e Disciplina (COEDI), departamento responsável por tramitar os processos disciplinares. Após o recebimento da denúncia, a COEDI monta o processo, cadastra e encaminha para o departamento jurídico, o qual emite seu parecer e opina pela abertura ou não do Termo de Representação. Também é possível que se peça mais esclarecimentos ao denunciante ou denunciado.

Caso a denuncia seja acatada, o CRECI-SC abre um termo de representação e após a citação, o denunciado tem um prazo de 15 dias para encaminhar sua defesa. A defesa deve ser escrita e assinada não sendo aceito envio por e-mail, apenas enviada via correio, delegacias ou sede do Conselho. O denunciado é chamado a apresentar sua defesa e então o processo é encaminhado para julgamento pelos conselheiros do CRECI-SC. Caso seja comprovado que não houve infração ética disciplinar, a denuncia será arquivada in limine.

            Para o presidente Carlos Beims, é importante que os Corretores de Imóveis saibam quais são os casos mais comuns de denúncia para que fiquem alertas e não incorram nesses erros. “A sociedade hoje está cada vez mais exigente e de olho na atuação dos profissionais de todas as áreas. Essa consciência do público é boa para todos, pois força os Corretores de Imóveis a estarem cada vez mais qualificados e atentos às normas éticas da profissão”, diz Beims.

            As principais denúncias recebidas pelo CRECI-SC são:

  • Má administração de aluguéis
  • Má condução no contrato de compra e venda
  • Não repasse de valores de aluguéis
  • Não repasse de valores recebidos em contrato de compra e venda
  • Venda de Imóvel sem registro de Incorporação
  • Não repasse de honorários
  • Anúncio ou venda sem autorização do proprietário
  • Estelionato
  • Venda de imóvel irregular
  • Concorrência desleal entre outros.

Dúvidas sobre denúncia podem ser consultadas através do e-mail: creci@creci-sc.gov.br

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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