CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

INSCRIÇÃO PRINCIPAL DE PESSOA JURÍDICA

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ATENÇÃO: Há possibilidade de inscrição de pessoa jurídica no CRECI da 11ª Região, que não contenha corretor de imóveis no quadro de sócios, desde que conste no contrato social ou instrumentos apartados do contrato social, exigindo somente que estes instrumentos sejam averbados à margem da inscrição da sociedade na junta comercial e no CRECI, um corretor de imóveis, devidamente inscrito, como Diretor e/ou Responsável Técnico, sem delegação de poderes através de procuração. No caso de sócio corretor, poderá conter mais de um sócio na gerência, desde que, se houver outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.
Havendo outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não poderão utilizar o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a administração perante aos atos correlacionados a corretagem também.

Cumpridas as exigências acima, obrigatoriamente apresentar:

  1. Requerimento de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido, datado e assinado pelo sócio gerente corretor responsável (ANEXO);
  2. Cópia com a autenticação ou com o carimbo de confere com o original do recebedor do Contrato Social devidamente registrado na JUCESC, e também das Alterações Contratuais, caso existam (OBS: caso seu documento tenha a autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada);
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia com a autenticação ou com o carimbo de confere com o original do recebedor do ALVARÁ OU ISS OU CMC – Cadastro Municipal do Contribuinte, no município onde a empresa for se estabelecer, no prazo de até 180 dias;
  5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, somada a anuidade proporcional. A taxa será gerada mediante a apresentação dos documentos;


TRÂMITE DO PROCESSO

  • Prazo de 15 a 30 dias.

INFORMAÇÕES SOBRE AS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA COFECI/CRECI NO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADES

- É possível protocolar o pedido de abertura de pessoa jurídica,  não contendo um corretor de imóveis no quadro de sócios, desde que conste no contrato social um corretor de imóveis, devidamente inscrito, como Diretor e Responsável Técnico, sem delegação de poderes através de procuração;

- O corretor de imóveis deve obrigatoriamente fazer parte da sociedade, bem como deve atuar em sua gerência, sem delegação de poderes através de procuração. Poderá conter mais de um sócio na gerência, desde que, se houver outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.

- Caso um dos sócios seja corretor de imóveis, este deve ser nomeado como “Administrador” ou “Sócio Responsável” pela empresa;

 

POSSIBILIDADES COM RELAÇÃO À CLÁUSULA DE ADMINISTRAÇÃO

- Uma das alternativas seria nomear o sócio-corretor de Imóveis como único Administrador da Pessoa Jurídica, assinando e administrando ISOLADAMENTE/INDIVIDUALMENTE;

- Pode-se ainda permitir ao Sócio não Corretor de Imóveis a participação na Administração da empresa somente em CONJUNTO com o Sócio Corretor de Imóveis;

- Existe a possibilidade da inclusão na cláusula de administração de uma divisão de atribuições, especificando que o responsável pelo objeto social de intermediação imobiliária da empresa, é exclusivamente, o Sócio Corretor de Imóveis; O Sócio não Corretor de Imóveis que também seja administrador NÃO poderá responder pelo ramo imobiliário  da empresa, que é função exclusiva do Corretor de Imóveis.

                                     

OBS: é vedada a nomeação de procuradores para responder pelo ramo de intermediação imobiliária, já que é um ato privativo do Corretor de Imóveis (exceto se o procurador for um Corretor de Imóveis individualmente inscrito no CRECI/SC).

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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