CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Atendimento em locações também é prerrogativa exclusiva dos Corretores de Imóveis

11 de Outubro de 2019

Infelizmente, ainda é comum para a fiscalização do CRECI/SC encontrar nas imobiliárias pessoas que não são Corretores de Imóveis realizando processos de locação de imóveis. Essa prática vai contra a legislação e pode ser enquadrada como exercício ilegal da profissão.

A Lei que regulamenta a profissão é clara quando afirma que toda intermediação de compra, venda, permuta ou locação de imóveis deve ser feita exclusivamente por um profissional habilitado e inscrito no CRECI/SC (Lei 6.530/78). No Decreto 81.871/78, que complementa a lei anterior, a situação está bem especificada no parágrafo único do Art. 3º:

“O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição”.

Na prática, isso significa que o atendimento ao público nas imobiliárias também deve ser feito por Corretores de Imóveis. Isso garante não só a qualidade no atendimento, como também dá segurança para os clientes, tanto o proprietário do imóvel, quanto o possível inquilino.

Ou seja, confiar o atendimento ao público ao Corretor de imóveis é bom para os negócios e evita qualquer tipo de problema com a fiscalização.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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