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Como funciona o processo de denúncias ao Creci-SC

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

19 de Fevereiro de 2019

Atualmente, o CRECI-SC conta com dois procedimentos para receber denúncias sobre exercício ilegal da profissão e irregularidades praticadas por Corretores de Imóveis.

 

Denúncia à fiscalização

Através do e-mail denuncia@creci-sc.gov.br qualquer pessoa pode informar o conselho sobre práticas irregulares que tenha observado, desde que devidamente documentada com provas da situação que está comunicando (vídeo, imagem, áudio, etc.). A comunicação é aberta diretamente pelo setor de fiscalização, que fará análise da denúncia e, caso julgue pertinente, enviará um fiscal para apurar a situação. A partir daí, o processo corre como qualquer processo resultante de Auto de Infração lavrado pela fiscalização, que tem os seguintes passos:

1. Lavratura do Auto de Infração, com recolhimento de provas e da assinatura do autuado, que recebe a segunda via do auto.

2. Entrega da 1ª e 3ª vias do Auto de Infração na Coordenadoria de Fiscalização, que deve formar o processo com todos os documentos. A Coordenadoria de Fiscalização também pode solicitar novas diligências caso o material original não seja suficiente para iniciar um processo.

3. O autuado tem um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da segunda via do Auto de Infração para apresentar sua defesa, de forma escrita e acompanhada ou não de documentos.

4. Passados os 15 dias, a Coordenadoria de Fiscalização remeterá o processo, com ou sem defesa, à Assessoria Jurídica para apreciação.

5. A Assessoria Jurídica encaminha o processo ao Presidente do CRECI-SC, que distribuirá o processo à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional para julgamento.

6. Após o julgamento, o autuado ainda tem um prazo de 30 dias para apresentar recurso da decisão junto ao Presidente do CRECI-SC, que pode encaminhar o pedido para julgamento no COFECI ou para reconsideração pelo plenário do CRECI-SC.

 

Denúncia direta

Para efetuar este tipo de denúncia, é necessário formalizá-la por escrito (digitada ou manuscrita) informando o máximo de dados do denunciado (nome, número do registro no CRECI, dias e horários específicos de atuação, local exato) e a descrição detalhada da irregularidade, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Importante salientar que as denúncias devem, quando houver, ser documentadas com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento ou negociação. As denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante. Essas informações são de extrema importância para que a mesma seja considerada.

Nas denúncias devem conter ainda:
- Identificação do denunciante e seu endereço;
- Narrativa dos fatos;
- Nome e número de registro dos profissionais (Corretores ou Imobiliárias);
- Nome de testemunhas dos fatos (se houver testemunhas);

As denúncias são recebidas pela Coordenadoria de Ética e Disciplina (COEDI), departamento responsável por tramitar os processos disciplinares. Após o recebimento da denúncia, a COEDI monta o processo, cadastra e encaminha para o departamento jurídico, o qual emite seu parecer e opina pela abertura ou não do Termo de Representação. Também é possível que se peça mais esclarecimentos ao denunciante ou denunciado.

Caso a denuncia seja acatada, o CRECI-SC abre um termo de representação e após a citação, o denunciado tem um prazo de 15 dias para encaminhar sua defesa. A defesa deve ser escrita e assinada não sendo aceito envio por e-mail, apenas enviada via correio, delegacias ou sede do Conselho. O denunciado é chamado a apresentar sua defesa e então o processo é encaminhado para julgamento pelos conselheiros do CRECI-SC. Caso seja comprovado que não houve infração ética disciplinar, a denuncia será arquivada in limine.

 

 

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