CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Corretor de imóveis é a chave para bons negócios

Por Assessoria de Comunicação SINDUSCON-SC

16 de Dezembro de 2016

Na hora de pesquisar ou de comprar um imóvel é preciso estar atento a todos os fatores que envolvem a tão sonhada casa própria. Os detalhes são inúmeros, por isso a presença de um corretor de imóveis é essencial na hora de qualquer transação. O presidente do CRECI-SC, Carlos Josué Beims, explica a importância do corretor na hora da compra e a documentação necessária tanto para brasileiros quanto para estrangeiros.

 

Qual a importância de ter um corretor de imóveis no momento da compra da casa, apartamento ou terreno?

O corretor de imóveis é o profissional autorizado a intermediar transações imobiliárias, como estabelece a legislação que regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78). Mas não é apenas a determinação legal que faz este profissional ser essencial na hora em que você quer comprar, vender ou alugar um imóvel. O corretor de imóveis deve usar seus conhecimentos para orientar e fornecer com clareza informações precisas ao seu cliente e vai alertá-lo sobre qualquer possível risco, dando mais segurança jurídica à negociação. Ter um corretor de imóveis credenciado e qualificado é essencial pra a realização de qualquer negócio imobiliário.

O mercado imobiliário necessita de profissionais atentos às necessidades dos clientes e, ao mesmo tempo, das imobiliárias. Como você analisa esse processo?

O mercado imobiliário está sempre em evolução e o corretor precisa acompanhar, já que é peça fundamental dessa cadeia. Para se tornar um excelente corretor de imóveis e se destacar profissionalmente é indispensável que o profissional conheça as variadas formas de financiamento habitacional, esteja atualizado com as mudanças na legislação e tenha amplo domínio do mercado e de sua evolução, por isso buscar a atualização constante é tão necessária.  Hoje o corretor tem a obrigação de conhecer não só sobre o imóvel, mas um pouco de cada fase da negociação, documentação, legislação e o ambiente que cerca o imóvel, como por exemplo, o trânsito, o transporte, o comércio, etc. Daí a importância de se manter atualizado.

Quais os documentos necessários para a aquisição de um imóvel? Quando estamos falando de compra por parte de turistas de outros países, há alguma diferença na documentação?

A compra de um imóvel requer planejamento e cuidados para a tão sonhada casa própria não se tornar um grande pesadelo. O CRECI-SC busca sempre alertar ao comprador que realize sempre seus negócios com um corretor de imóveis devidamente registrado junto ao Conselho, e exiga dele uma boa orientação para analisar a documentação. Antes de comprar é fundamental saber se o imóvel está devidamente legalizado e registrado. Existe uma série de documentos que são necessários solicitar para garantir a segurança da compra.

 

Confira os documentos necessários para a hora da compra:

1) Matrícula atualizada: no Cartório de Registro de Imóveis deve constar se o imóvel está registrado de forma regular. A matrícula do imóvel com certidão de ônus reais também traz todo o histórico do imóvel, evidenciando possíveis pendências como hipoteca, penhora ou caução.

2) Certidão de situação fiscal/IPTU: para verificar se não existem débitos com o município.

3) Solicitar a emissão de todas as Certidões negativas de Débitos relacionadas ao dono do imóvel, enumeradas abaixo:

a) Certidão de Ações Cíveis

b) Certidão de Tutela

c) Certidão da Justiça federal, do vendedor e cônjuge(se casado)

d) Certidão de Ações Trabalhistas

Já para compradores estrangeiros, as restrições estão relacionadas à compra de imóveis rurais, inclusive, a Constituição da República Federativa do Brasil define, em seu artigo 190, que a lei regulará e limitará a aquisição de propriedade rural por estrangeiros, deixando livre a aquisição de imóveis urbanos.

Os documentos necessários para compra de imóveis para estrangeiros que residem no exterior são:

  • Passaporte do estrangeiro ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, se tiver visto de permanência;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF. O CPF pode ser solicitado também nos consulados brasileiros do país de origem do estrangeiro ou no Brasil por procuração, e se o comprador for casado, também será necessário o CPF do outro cônjuge para compra;
  • Procuração pública legalizada na repartição consular brasileira do país de origem do estrangeiro, no Brasil registrada nos Cartórios de Títulos e Documentos e traduzida, com plenos poderes, para comprar, assinar escritura, contratos particulares e resolver qualquer assunto perante os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Receita Federal para regularização no Brasil do imóvel adquirido em nome do estrangeiro.

Já para os estrangeiros que estão no Brasil e desejam adquirir imóveis os documentos necessários são:

  • A documentação necessária para compra de imóveis no Brasil por estrangeiros:
  • Passaporte do estrangeiro ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, se tiver visto de permanência;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF no Ministério da Fazenda – MF;
  • Se o comprador for casado, no Brasil ou no exterior, também será necessário o CPF do cônjuge e certidão de casamento. 

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