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Transparência e Prestação de Contas

Corretores de Imóveis e Imobiliárias prazo para declaração junto ao COAF termina hoje!

Veja como fazer a sua rápido e fácil.

31 de Janeiro de 2018

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

 

Atenção Corretores de Imóveis e Imobiliárias!

Todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRECI-SC precisam fazer sua declaração de não ocorrência junto ao COAF. Para isso, basta entrar no site do COFECI (AQUI), preencher os dados e enviar. É um processo simples e muito rápido de ser feito.

 

O que é o COAF?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.

Deverão ser comunicadas imediatamente ao COAF, quaisquer transações ou propostas de transações que envolvam o pagamento, em espécie, de quantias iguais ou maiores que R$ 100 mil. Além dessas, devem ser comunicadas operações com agentes ligados ao terrorismo internacional e grupos como AlQuaeda e Talibã.

 

O que devo comunicar?

No Brasil, o principal foco das investigações do COAF é a lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas e para operações envolvendo casos de corrupção. Na Resolução Nº 1336/2014, o COFECI orienta para algumas situações que devem ser observadas pelos Corretores de Imóveis, entre elas: operações com aumento ou diminuição injustificada do valor, valores que fogem ao padrão do mercado, valores incompatíveis com a capacidade financeira das partes, onde o comprador já foi proprietário do imóvel que está adquirindo, entre outras.

De acordo com a lei todos que trabalham com transações imobiliárias devem manter um registro pormenorizado de seus clientes e fazer comunicações ao COAF em algumas situações que possam se configurar como potencialmente criminosas, principalmente relativas ao crime de lavagem de dinheiro. Além disso, caso não tenha realizado nenhuma transação que se enquadre nessas situações, deve realizar a comunicação de não ocorrência uma vez por ano.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.

A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento. Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2016.

A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, de 1998, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.

O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro.

 

Confira nos links abaixo mais informações sobre o COAF

Informações sobre o COAF

https://www.cofeci.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=201:as-normas-do-coaf-para-o-setor-imobiliario&catid=43

 

Outras orientações sobre a utilização do SISCOAF

https://coaf.fazenda.gov.br/menu/Pessoas_Obrigadas

 

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.

https://www.cofeci.gov.br/arquivos/LavagemDinheiro/APOSTILA_COFECI_COAF.pdf

 

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.

https://www.cofeci.gov.br/arquivos/LavagemDinheiro/guia_prevencao_lavagem_dinheiro.pdf

 

Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.

https://www.cofeci.gov.br/arquivos/LavagemDinheiro/Manual_Siscoaf_Inocorrencia.pdf

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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