O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e , tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.
De acordo com a lei todos que trabalham com transações imobiliárias devem manter um registro pormenorizado de seus clientes e fazer comunicações ao COAF em algumas situações que possam se configurar como potencialmente criminosas, principalmente relativas ao crime de lavagem de dinheiro. Além disso, caso não tenha realizado nenhuma transação que se enquadre nessas situações, deve realizar a declaração de inocorrência uma vez por ano.
O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro.
Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro
Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro
Manual de utilização do SISCOAF e Declaração de Inocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_inocorrencia
Operações Consideradas Suspeitas
Clique aqui para realizar a Declaração de Inocorrência
Por: Assessoria de Comunicação CRECI-SC
Fonte: COFECI