CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

CRECI/SC aperta o cerco contra o exercício ilegal da profissão

9 de Abril de 2019

A Diretoria do CRECI/SC esteve na Câmara de Vereadores de Florianópolis para verificar o andamento do Projeto de Lei Complementar, PLC/01758/2019, que proíbe o exercício de qualquer atividade imobiliária nas vias públicas do município de Florianópolis por pessoas não credenciadas junto ao Conselho e não cadastradas junto a Prefeitura Municipal.

O Projeto de Lei Complementar, de autoria do Vereador Miltinho Barcelos, tem como objetivo principal coibir a prática de locações imobiliárias promovidas pelos denominados “chaveteiros”, que atuam principalmente durante os meses da temporada de verão.  Neste caso, não estão incluídos os proprietários que alugam seu imóvel, porém, terão que estar cadastrados junto à Prefeitura para poder oferecer o aluguel na rua.

O texto proposto garante um mecanismo de controle e oferece maior segurança na comercialização destes serviços.  A fiscalização e a aplicação de multas decorrente da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Público Municipal que poderá contar com a atuação conjunta do CRECI/SC para à efetiva aplicação da Lei.

Para exercer a profissão de Corretor de Imóveis é preciso qualificação de Técnico ou Gestão em Transações Imobiliárias e inscrição no Conselho Profissional.

Quem promove intermediação de imóveis de terceiros sem possuir estes requisitos comete ato ilícito penal de exercer ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis. Tal conduta está prevista na Lei de Contravenções Penais como crime:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Para a atual Diretoria do CRECI/SC o comprometimento em acompanhar e verificar o andamento de projetos que envolvam diretamente o Corretor de Imóveis é fundamental, pois além da entidade estar cumprindo com seu papel, alerta sobre a importância de se contar com um profissional devidamente registrado em seu conselho de classe. Essa é a única forma de garantir maior segurança na comercialização destes serviços.

“Estamos certos de que a instituição da obrigatoriedade dessa Lei poderá contribuir de forma importante para valorização da profissão de Corretor de Imóveis e proteção dos interesses da sociedade”, finaliza o presidente Antonio Moser.

Vale ressaltar que outros municípios catarinenses já legislaram sobre a matéria, a exemplo de Bombinhas.

Acompanhe a tramitação do PLC no site da Câmara de Vereadores de Florianópolis.

https://www.cmf.sc.gov.br/tramitacao-pesquisa-avancada

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

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