Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC
O CRECI-SC assinou um convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTBSC. O objetivo dessa parceria é cobrar os profissionais inadimplentes.
Isso significa que, a partir de agosto, os profissionais que se encontram em débito com o conselho terão seus títulos protestados em cartório. Esses profissionais serão notificados e terão três dias para ir ao cartório regularizar sua situação. Caso não o façam, serão incluídos na lista das instituições de proteção ao crédito.
Para evitar que isso aconteça, procure o CRECI-SC a qualquer momento e regularize sua situação. A negociação da dívida pode ser feita tanto na sede quanto nas delegacias do Conselho (clique AQUI para saber os endereços e contatos).
É importante entendermos que a anuidade, paga por todos os profissionais a seus conselhos, é uma peça fundamental na realização do papel de defesa da sociedade e dos bons profissionais praticada por esses órgãos.
No decreto que regulamenta a profissão do Corretor de Imóveis, o Artigo 34° determina que “o pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica”. Assim, o profissional precisa estar em dia com suas obrigações para exercer a profissão.
Uma profissão forte e respeitada depende da sua contribuição. Mantenha-se em dia!