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Transparência e Prestação de Contas

Exclusividade: garantia para todos no negócio imobiliário

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

8 de Novembro de 2016

Com certeza você já passou na frente de um daqueles imóveis cheios de placas de venda e aluguel. Imagine agora que você é uma pessoa interessada naquele imóvel. Algumas dúvidas devem surgir na sua mente:

Para quem devo ligar?

Qual dessas imobiliárias tem a preferência?

Qual delas vai me atender melhor?

Será que outra pessoa não vai se atravessar no meu negócio?

Será que este imóvel tem algum problema?

Por que tanto desespero em vender?

São muitos questionamentos, o que provavelmente leva o potencial comprador a desistir do negócio antes mesmo de consultá-lo. É por causa desse tipo de problema que o sistema COFECI-CRECI orienta os Corretores de Imóveis a sempre buscarem a exclusividade nos contratos de intermediação imobiliária.

Esta indicação já está presente no Código de Ética Profissional, Art. 4°, Inciso VI, que fala sobre os deveres do Corretor de Imóveis em relação aos clientes:

“zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente”.

Podemos perceber que, em última instância, é o cliente quem vai decidir como, onde e com quem vai negociar seu imóvel. Porém, cabe ao Corretor de Imóveis lhe mostrar as vantagens do contrato de exclusividade.

“A exclusividade traz benefícios tanto para o proprietário quanto para o Corretor de Imóveis. O ciente deve saber que o corretor, ou a imobiliária, que tem exclusividade vai tratar aquele negócio como prioridade, vai fazer uma divulgação melhor, vai dar uma atenção maior. Além disso, um imóvel cheio de anúncios na frente tende a se desvalorizar, pode parecer encalhado, que tem algum problema”, diz o presidente do CRECI-SC, Carlos Beims.

Outra questão importante é com relação aos honorários pela intermediação. Como previsto no Artigo 728 do Código Civil, caso não exista a exclusividade, os honorários são divididos entre os responsáveis pelo negócio, ou seja, todos os corretores que trabalharam para vender ou alugar o imóvel.

Confira abaixo uma lista das vantagens de ter a exclusividade em uma transação imobiliária:

1- Por ser o único responsável, o Corretor de Imóveis tratará deste negócio com prioridade.

2- Maior interesse em divulgar e captar clientes para o negócio com exclusividade.

3- Muitos vendedores desvalorizam o imóvel, pois passam a impressão de que existe algo errado ou de que o proprietário está desesperado para vender.

4- Os honorários são pagos integralmente a um único corretor.

5- evita-se o risco de brigas judiciais sobre a responsabilidade da venda.

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