CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Ministério Público cobra ações em defesa do Meio Ambiente

1 de Junho de 2017

O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, que coordena o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente dentro do Ministério Público, publicou um artigo cobrando do poder público em todas as suas instâncias um maior envolvimento nas questões ambientais. Segundo ele, interesses econômicos e pessoais têm interferido nos processos de fiscalização e legislação ambiental, sempre em detrimento da causa do meio ambiente.

O CRECI-SC apoia todas as medidas do Ministério Público neste sentido, contribuindo através do Termo de Cooperação Técnica firmado no ano passado, com a fiscalização e denúncia de ocupação e comercialização de imóveis localizados em áreas irregulares. Reforçamos também nosso pedido para que todos os Corretores de Imóveis de Santa Catarina estejam atentos e denunciem ao Ministério Público as irregularidades que observam no seu dia a dia.

Leia abaixo o artigo completo do promotor Paulo Locatelli.

 

Dia Mundial do Meio Ambiente

Paulo Antonio Locatelli

Promotor de Justiça

Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente

 

Comemora-se, em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente. Comemorar é força de expressão. Salvo o seu esplendor divino e a sua insistente resiliência, o que verificamos constantemente são atrocidades cometidas contra a natureza, em grande parte ocasionadas pela indiferença de alguns segmentos da sociedade, aliadas à imensa sensação de impunidade que nos cerca.

Cotidianamente, quando há notícia de um desastre ou dano ambiental, o cidadão comentarista se julga um perito no assunto, apontando as causas, as consequências, os culpados e qual a melhor solução para o caso. Mas o que ele efetivamente está fazendo para erradicar essa mania de levar vantagem, ou diminuir a quantidade de resíduos lançados nos aterros, ou, ainda, frear o consumo dos recursos naturais?  

Sob o manto da representatividade, o legalismo messiânico do Legislativo permite alterações sutis nas normas em vigor, flexibilizando as restrições ambientais necessárias para cumprir com princípios como a precaução/prevenção e “in dubio pro ambiente”. A omissão do Executivo em fiscalizar é a regra em quase todos os Municípios, seja por escassez de servidores, seja por interesses pessoais/políticos. A teoria do fato consumado e a presença de terceiros de boa-fé dificultam o julgamento das ações que chegam tarde ao Judiciário.

Flexibilizar o licenciamento; suprimir atividades antes enquadradas como potencialmente poluidoras e que necessitavam de licenças ambientais; permitir o uso de áreas de preservação permanente independentemente do tempo de ocupação e sem a análise do risco; reduzir os limites das unidades de conservação, canalizando-os para a exploração imobiliária; prorrogar os prazos para cumprimento de políticas públicas, como na área do saneamento e resíduos sólidos; estender o limite energético das CGHs sem as avaliar de forma integrada; e permitir a regularização de imóveis sem a análise do risco ou da relevância ambiental são práticas corriqueiras sob o argumento da celeridade e do crescimento econômico que afrontam o meio ambiente e o crescimento ordenado das cidades.  A produção em massa de leis inibe a força intimidatória da norma e gera insegurança que muitos chamam de jurídica.

Ao contrário do que muitos alegam, o Ministério Público não cria regras ou obrigações diretas. Esse papel é desempenhado pelo Legislativo. O Ministério Público é um dos órgãos incumbidos de agir na defesa da ordem jurídica e dos interesses difusos - como vem a ser o meio ambiente -, zelando pelo cumprimento da lei e respeito aos princípios constitucionais, por meio do compromisso do responsável para que ajuste a sua conduta às normas vigentes ou na forma de ações civis públicas.

Nesse sentido, no âmbito dos Municípios, estamos apurando a necessidade de adequação do “órgão ambiental capacitado”, visando ao exercício do licenciamento ambiental. Na área da fiscalização, além da notória constatação de que a sanção muitas vezes é irrisória e convém suportá-la, avaliando o custo/benefício de incluí-la no “negócio”, acarretando a fragilidade da legislação, investigamos o processamento e julgamento dos procedimentos referentes às infrações administrativas ambientais, que frequentemente prescrevem sem a exigência da reparação do dano, acarretando prejuízos financeiros ao erário e danos ao meio ambiente. As investigações preliminares apontam que o sistema não cumpre com os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, moralidade, publicidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, impessoalidade, boa-fé e eficiência.

Outra frente de trabalho intensa é a exigência do cumprimento das políticas públicas na área urbanística, tais como: saneamento básico e resíduos sólidos, sem esquecer da regularização fundiária como instrumento de planejamento urbano e crescimento ordenado, respeitando o diagnóstico socioambiental que confere e indica as áreas de risco e de relevante interesse ambiental que deverão ser preservadas.

Manter um meio ambiente equilibrado e sadio é dever de todos. A alfabetização ecológica se impõe com seu caráter pedagógico e nos mostra que nossas ações interferirão nas futuras gerações e precisam ser revistas, mas deve ser acompanhada, quando necessário, da devida responsabilização, alcançando desde quem faz o que não deve; quem financia; quem se beneficia; quem não faz o que deveria ou não se importa.

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