CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Não conseguiu votar? Saiba como justificar sua ausência

21 de Julho de 2015

O CRECI-11ª Região/SC comunica ao Corretor de Imóveis, que não tenha realizado seu voto no Pleito Eleitoral do dia 01/07/2015, que o mesmo poderá justificar sua ausência até o dia 31 de agosto de 2015, protocolando requerimento juntando documentos em atendimento aos termos da Resolução COFECI 1354/2015. 

A simples formalização deste não indica seu acolhimento. O mesmo será analisado em tempo hábil pela comissão eleitoral e o requerente terá o devido retorno.

 

Normas Eleitorais
(...)
Art. 7º - Nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito.


§1º - O profissional que deixar de votar por motivo de doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico que declare sua impossibilidade, poderá justificar a ausência em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito.


§2º - A multa prevista no caput aplica-se também aos inscritos que deixarem de votar por estarem em débito com o seu Conselho Regional referente a multas ou anuidades de exercícios anteriores ao de 2015.


§3º - Para cobrança da multa eleitoral, o Conselho Regional poderá aplicar o disposto no art. 2º da Resolução COFECI 315/91 ou, se for o caso, adotar as providências descritas nos itens 5 e 6 da Resolução COFECI nº. 176/84.


§4º - A justificativa pelo não comparecimento à eleição poderá ser ou não aceita pelo Conselho Regional. Só serão aceitas quando lastreadas por motivos realmente relevantes como: viagem comprovada, doença impeditiva, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor etc. A simples comunicação de não comparecimento não configura justificativa válida.
(...)

 

Importante saber que:
- Quem não recebeu a senha ou teve problemas para votar pela internet, deverá apresentar justificativa nos termos acima
- Quem tenha completado 70 (setenta) anos de idade até 01/07/2015 (data da eleição), não precisará protocolar justificativa.
- Não serão aceitas justificativas baseadas na inadimplência junto ao CRECI – 11ª Região/SC
- Não é válida a justificativa enviada por e-mail

 

Por: Assessoria de Comunicação CRECI/SC

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