CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

ALTERAÇÃO CONTRATUAL PESSOA JURÍDICA

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  1. Requerimento de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido, datado e assinado pelo sócio gerente corretor responsável – assinalando a opção alteração contratual (ANEXO);
  2. Cópia com a autenticada da Alteração Contratual devidamente registrada na JUCESC (OBS: caso seu documento tenha a autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada);
  3. Comprovante de pagamento da referida taxa. A taxa será gerada mediante a apresentação dos documentos acima. 

 

OBS. 1: O corretor de imóveis deve obrigatoriamente fazer parte da sociedade, bem como deve atuar em sua gerência, sem delegação de poderes através de procuração. Poderá conter mais de um sócio na gerência, desde que, se houver outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.

 

TRÂMITE DO PROCESSO

  • Prazo de 5 a 15 dias.

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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