CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

ABERTURA DE FILIAL PESSOA JURÍDICA

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Para requerer a abertura de filial, apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo:

  1. Requerimento de Pessoa Jurídica preenchido com os dados da filial, datado e assinado pelo sócio gerente corretor responsável (ANEXO);
  2. Cópia autenticada da Alteração Contratual contendo a abertura de filial, devidamente registrada na Junta Comercial - JUCESC (OBS: caso seu documento tenha a autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada);
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia autenticada do CMC – Cadastro Municipal do Contribuinte no município onde a empresa for se estabelecer, no prazo de até 180 dias;
  5. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, bem como anuidade proporcional, de acordo com a Alteração Contratual.

OBS. 1: As empresas que possuírem capital destacado pagarão contribuição anual de acordo com o Art. 1º, item I, letra “B”, da Resolução COFECI nº 666/00, com base no capital social. As empresas que possuírem capital destacado pagarão 50 % do valor da matriz.

OBS. 2: O corretor de imóveis deve obrigatoriamente fazer parte da sociedade, bem como deve atuar em sua gerência, sem delegação de poderes através de procuração. Poderá conter mais de um sócio na gerência, desde que, se houver outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.

TRÂMITE DO PROCESSO

  • Prazo de 15 a 30 dias.

 

 

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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