CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

COFECI prorroga prazo de pagamento da Anuidade

2 de Abril de 2020

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, João Teodoro da Silva, considerando os pedidos dos Conselheiros e Conselhos Regionais, inclusive do presidente do Conselho Regional de Corretores da 11ª Região/SC, Antonio Moser e em atendimento às solicitações de seus credenciados, publicou duas portarias (Resolução-Cofeci nº 1.433/2022 e Resolução-Cofeci nº 1.434/2020) com medidas que auxiliem na superação da crise criada pelos efeitos da pandemia de Coronavírus (COVID-19) que, momentaneamente, conturba o mercado imobiliário e prejudica os Corretores de Imóveis, tanto pessoas físicas e jurídicas

Os documentos, publicados nesta quinta-feira, dia 2 de abril, no Diário Oficial da União, concedem: 

Resolução-Cofeci nº 1.433/2022:

1. prorroga o prazo de pagamento da anuidade de 2020, para quem ainda não a pagou, para o dia 05 de junho de 2020;

2. permite o parcelamento da anuidade de 2020, que não puder ser paga de uma só vez, em até 3 (três) pagamentos mensais, sem qualquer acréscimo, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de maio de 2020; ou, alternativamente,

3. permite o parcelamento da anuidade de 2020, em até 6 (seis) pagamentos mensais, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de junho de 2020. Neste caso, as parcelas vincendas sofrerão acréscimo de juros legais compensatórios de 1% ao mês.

 Resolução-Cofeci nº 1.434/2020:

1. permite o parcelamento de anuidades e outros créditos vencidos e não pagos, lançados ou não em Dívida Ativa, relativos a exercícios anteriores ao de 2020, em número ilimitado de parcelas mensais, a primeira delas na data de assinatura do acordo, desde que nenhuma delas seja de valor inferior a R$120,00 (cento vinte Reais);

2. permite a equiparação do valor das anuidade de exercícios anteriores a 2020, independente do seu valor corrigido na forma da lei, ao valor da anuidade de 2020, atualizado na forma da lei na data da assinatura do acordo;

3. as mensalidades do parcelamento permitido por esta Resolução, exceto a primeira, serão acrescidas de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.

Seguem Portarias completas para salvar e imprimir:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.433-de-31-de-marco-de-2020-250849714

 

Os boletos devem ser solicitados pelo e-mail financeiro@creci-sc.gov.br

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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