O prazo final para o pagamento da anuidade do CRECI-SC sem acréscimo de juros é 31 de março. A partir de 1 de abril, o boleto automaticamente gera juros de cobrança. Por isso, é importante que os corretores de imóveis se atentem ao prazo e evitem o acréscimo de encargos financeiros.
Vale lembrar que os valores e condições de pagamento da anuidade foram estabelecidos pela Resolução COFECI 1528/2024.
Regularize sua anuidade e evite complicações futuras
Para quem ainda não realizou o pagamento, é fundamental aproveitar essa oportunidade antes que os benefícios se encerrem. Regularizar a anuidade dentro do prazo estipulado garante mais tranquilidade no exercício da profissão, além de evitar multas.