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ORDEM DE INSCRIÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS - 1ª TURMA JULGADORA EM 13/12/2022
ORDEM DE INSCRIÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS - ª2 TURMA JULGADORA EM 14/12/2022.
O que é a Coordenadoria de Ética e Disciplina (COEDI)?
Departamento responsável pela tramitação, nos termos da Resolução COFECI 146/1082 (Código de Processo Disciplinar), de processos disciplinares – Autos de Infração e Termos de Representação – lavrados contra Corretores de Imóveis inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/SC).
O que faz a COEDI no CRECI?
Em síntese, a Coordenadoria de Ética e Disciplina (COEDI) promove a execução de todas as fases processuais (admissibilidade / autuação / instrução / julgamento / recursal) posteriores à lavratura do Auto de Infração e ao protocolo de Denúncia/Termo de Representação.
O que é um Auto de Infração?
O Auto de Infração é um documento lavrado pelos Agentes Fiscais nas imobiliárias e escritórios de corretores de imóveis que descreve as ocorrências irregulares relacionadas à profissão.
O que ocorre quando recebo um Auto de Infração?
O Auto de Infração é encaminhado pela Coordenadoria de Fiscalização à COEDI, que providenciará a montagem, o cadastro, a juntada de defesa, a emissão do parecer jurídico, o julgamento pela Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (CEFISP), a notificação da decisão, o julgamento de pedidos de reconsideração (Turma Julgadora), a execução de penalidade (no caso de não arquivamento), o envio ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para julgamento de recurso e a remessa ao Arquivo Geral.
Saiba mais sobre Autos de Infração
O que é um Termo de Representação?
O Termo de Representação é dado por meio despacho do Presidente do CRECI/SC, com base em parecer da Assessoria Jurídica, em denúncias, em comunicações de membros ou servidores do COFECI ou do CRECI e em ofícios de autoridades públicas e lavrado pelo Coordenador do Departamento de Ética e Disciplina.
O que ocorre quando recebo um Termo de Representação?
Após a lavratura do Termo de Representação, haverá: a juntada de defesa, o envio à Comissão de Fiscalização e Ética Profissional (CEFISP) para emissão de parecer e oitiva de testemunhas, o julgamento pela Turma Julgadora, a execução da penalidade (em caso de não arquivamento), o envio ao COFECI para julgamento de recurso e encaminhamento ao Arquivo Geral.
Saiba mais sobre os Termos de Representação
Saiba mais sobre as Turmas Julgadoras
Saiba mais sobre a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (CEFISP)
Saiba mais sobre as diferenças entre as Denúncias da Fiscalização e da (COEDI)
Documentos mais comuns recebidos pelas partes processuais (autuados, denunciados, representados e denunciantes) durante os trâmites:
AUTO DE INFRAÇÃO - Os agentes fiscais podem lavrar autos de infração contra os corretores de imóveis e imobiliárias quando verificarem que eles cometeram irregularidades. Os autuados têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa.
AUTO DE CONSTATAÇÃO - Os agentes fiscais podem lavrar autos de constatação, os quais, em geral, ficam junto com os autos de infração, contendo informações complementares. Mas, às vezes, podem ser lavrados separadamente. Quando são lavrados separadamente, em geral destinam-se a constatar que o corretor/imobiliária está regular e sem cometimento de infração. Mas também existe a possibilidade de lavratura de auto de constatação para registrar o exercício ilegal da profissão, com posterior envio do documento ao Ministério Público de Santa Catarina.
NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO - Os agentes fiscais podem lavrar notificações para requerer que o corretor/imobiliária cumpra uma determinação, com a concessão de um prazo para esse cumprimento. Geralmente, o prazo é de 15 dias. O corretor de imóveis deverá responder à notificação diretamente ao agente fiscal que a lavrou (por e-mail ou entregando na Delegacia Regional do CRECI respectiva ou, ainda, enviando para a Sede, em Florianópolis.
TERMO DE REPRESENTAÇÃO - No caso de a Denúncia ser convertida em Termo de Representação, este é lavrado na Coordenadoria de Ética e Disciplina pelo Coordenador. Uma vez lavrado o Termo, uma cópia é enviada ao denunciado (representado), o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
OFÍCIO COEDI REQUERENDO ESCLARECIMENTOS - Quando o requerente receber um ofício COEDI solicitando esclarecimentos em um processo de denúncia, deverá protocolar uma resposta a esse pedido de esclarecimentos, apresentando aquilo que foi requisitado no OFÍCIO.
NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO “IN LIMINE” - Quando alguém protocola denúncia contra um corretor de imóveis ou imobiliária, essa denúncia é encaminhada para parecer jurídico, o qual pode determinar a procedência (com lavratura de Termo de Representação) ou improcedência, com arquivamento IN LIMINE. As partes receberão uma notificação de arquivamento IN LIMINE, sendo informadas sobre a improcedência da denúncia. O que o denunciante pode fazer é apresentar uma nova denúncia, já que não existe previsão de recurso contra decisão de arquivamento IN LIMINE. Quanto ao denunciado, nada precisa ser feito, já que a denúncia foi arquivada, não implicando consequências a ele.
NOTIFICAÇÃO DECISÃO CEFISP - A CEFISP julga autos de infração. Uma vez julgados esses processos, encaminhamos notificações com as decisões. E os autuados podem protocolar RECURSOS (prazo de 30 dias) contra essas decisões, a fim de que os processos sejam novamente julgados. Essa informação constará do documento de notificação.
INTIMAÇÃO TURMA JULGADORA - Quando os processos (reconsiderações em autos de infração e termos de representação em 1ª instância) forem julgados pelas Turmas Julgadoras, as
partes serão intimadas a comparecer ao julgamento. A correspondência é enviada às partes, em geral, com 15 dias de antecedência. Não é obrigatória a presença, mas é sempre importante comparecer, já que elas têm direito a apresentar alegações orais por 15 min.
NOTIFICAÇÃO DECISÃO TURMA JULGADORA - A Turma Julgadora julga Termos de Representação e pedidos de reconsideração em processos de autos de infração. Quando a Turma Julgadora se reúne, julga os referidos processos e nós encaminhamos notificações das decisões às partes envolvidas, as quais poderão, dependendo das decisões, entrar com recursos (prazo de 30 dias). As notificações sempre contêm as orientações que poderão ser adotadas pelas partes. Esse recurso será destinado ao Presidente do CRECI/SC e as partes podem pedir que o Presidente conceda efeito de pedido de reconsideração, para que o recurso seja novamente julgado pelo próprio CRECI, em vez de enviado diretamente ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DO COFECI - Quando o processo volta do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), significa que não há mais possibilidade de recursos e que a decisão deve ser cumprida. São vários tipos de decisões: CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, SUSPENSÃO, MULTA, CENSURA, ADVERTÊNCIA VERBAL. Dependendo da penalidade, o corretor/imobiliária receberá uma notificação distinta, informando sobre as consequências.
Veja os modelos para preencher e imprimir:
Modelo de Denúncia (Documento em PDF)
Modelo Defesa Termo de Representação (Documento em PDF)
Modelo de Recurso (Documento em PDF)
Modelo de Resposta a Esclarecimentos (Documento em PDF)
Modelo Defesa Auto de Infração (Documento em PDF)
Modelo de Solicitação de Cópia do Processo Disciplinar (Documento em PDF)
Modelo de Pedido Multa Disciplinar com 50 % de desconto (Documento em PDF)
Observações quanto aos protocolos (Documento em PDF)
Entre em contato com COPED do CRECI-SC