COMO EFETUAR UMA DENÚNCIA:
Basicamente existem dois tipos de denúncia sendo a primeira contra o Exercício Ilegal da Profissão e a segunda contra o Corretor de Imóveis PF ou empresa PJ inscritos no CRECI-SC.
A denúncia contra o Exercício Ilegal da Profissão Pessoa Física ou Pessoa Jurídica pode ser feito pelo e-mail: denuncia@creci-sc.gov.br
A denúncia contra o Corretor de Imóveis ou empresa inscritos no CRECI/SC deve ser protocolada junto à sede do CRECI/SC ou em suas Delegacias Regionais.
Para isto existe um formulário próprio onde o denunciante deverá preencher, assinar e protocolar junto com todas as provas que fundamentam a denúncias (fotos, prints, gravações, e-mais, etc).
DENÚNCIAS CONTRA EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO:
Envie e-mail para: denuncia@creci-sc.gov.br
Ou preencha o formulário: Clique aqui para acessar o formulário de Denúncia
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A FISCALIZAÇÃO (PDF)
Para acessar os modelos de documentos clique aqui.
Fiscalização CRECI/SC: aspectos legais e funcionais
A fiscalização é uma das atividades centrais do Sistema COFECI-CRECI. Isso está definido na própria legislação que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. O Decreto N° 81.871, de 29 de junho de 1978, diz o seguinte:
Art. 6° - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão do Corretor de Imóveis, constituída em autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Art. 13 - Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis têm por finalidade fiscalizar o exercício profissional da área de sua jurisdição, sob supervisão do Conselho Federal.
Dada a importância da fiscalização para o desenvolvimento de uma profissão ética, que respeite a sociedade e os próprios Corretores de Imóveis, colocamos aqui uma série de questões que podem auxiliar o entendimento dessa atividade.
Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/SC?
A atividade fiscalizadora, dirigida e programada pela Coordenadoria de Fiscalização, é exercida por meio do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de qualquer irregularidade ou infração às regras da profissão de Corretor de Imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração ou, quando for o caso, lavra a Notificação. (Fonte: Lei nº 6.530/78, artigo 5º e 17, inciso VIII; artigos 2º, 4º, 6º, 15 e 16 da Resolução-COFECI nº146/82)
Normas de divulgação do nome profissional - Resolução COFECI 1065/07
São estabelecidas regras de divulgação para corretores de imóveis, destinadas a exposições de publicidade públicas como: placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita,sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário. Desta forma, a Resolução estabelece regras de divulgação para corretores de imóveis registrados tanto como pessoas físicas como jurídicas, no que diz respeito à utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.
Como divulgar o meu nome profissional corretamente?
Clique aqui para acessar as normas de divulgação do Nome Profissional (PDF)
Quem é o Agente de Fiscalização?
O Agente de Fiscalização é o agente público com competência de fiscalizar e autuar, constatar e notificar os Corretores de Imóveis, imobiliárias e as intermediações imobiliárias no âmbito Regional/Estadual.
Conheça os Agentes Fiscais do CRECI/SC:
Atualmente, o Setor de Fiscalização conta com 12 agentes fiscais que atuam em todo o território catarinense.
ALEXANDRE AMORIM
alexandre.amorim@creci-sc.gov.br
ANNA VIEIRA
anna@creci-sc.gov.br
GUILHERME SILVA
guilherme.silva@creci-sc.gov.br
JULIANA DE FARIAS BAIRROS
julianafarias@creci-sc.gov.br
LEIDE DAIANE ALBERTON
leidealberton@creci-sc.gov.br
LÚCIO FIGUEIREDO PEREIRA
luciopereira@creci-sc.gov.br
LUIZ AUGUSTO SILVEIRA
luizaugusto@creci-sc.gov.br
ODAMIR ANDRADE
odamirandrade@creci-sc.gov.br
PAULO SÉRGIO VIEIRA
paulosergio@creci-sc.gov.br
EDSON THRUM
edson@creci-sc.gov.br
RENATA DE DAVID PERFEITO
renata.david@creci-sc.gov.br
PONCIANO GREFF - COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
ponciano@creci-sc.gov.br
Diretor de Fiscalização: Moacir Pasin
Contato: fiscalizacao@creci-sc.gov.br