CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Quem Somos ?

O CRECI/SC

Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa  Catarina -11ª Região/SC, cuja forma abreviada é CRECI/SC, foi criado pela Resolução COFECI n° 50/73,  publicada em DOU do dia 16/02/1973, tendo como base legal o inciso IV, art. 16 da Lei Federal nº 6.530/78,  regulamentada pelo inciso VII, art. 10 do Decreto Federal  n° 81.871/78. A Lei Federal nº 10.795/2003 publicada em DOU nº 238,  seção 1, fls.1, 08.12.2003, altera os artigos 11 e 16 da Lei nº  6.530, de 12 de maio de 1978. Seu regimento interno foi disciplinado pela resolução – COFECI nº 1126/2009. 

 

O CRECI/SC possui competência territorial  estadual, realizando suas atribuições no Estado de Santa Catarina e para cumprir suas funções institucionais, conta com mais de 76 funcionários efetivos. No ano de 2024, o Conselho Regional superou a marca de 42.703 mil profissionais inscritos e 6661 mil estabelecimentos inscritos e ativos.

 

É o órgão responsável por assegurar o bom exercício da profissão e defender tanto os bons profissionais, quanto a sociedade, daqueles que cometem práticas ilícitas, exercendo a profissão sem o devido credenciamento exigido por lei.

DENOMINAÇÃO: Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina -  11ª Região
ABREVIAÇÃO DA  DENOMINAÇÃO: CRECI/SC
NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal com autonomia  administrativa, operacional e  financeira. pode se autogerir, mas  está sujeito à fiscalização do  Tribunal de Contas da União.
CNPJ: 82.894.098/0001-32
PRINCIPAL ATIVIDADE:
Registro e Fiscalização Profissional
ENDEREÇO: Rua Fúlvio Aducci, n.º 1214, Bairro Estreito, na área continental do município de Florianópolis, SC
ENDEREÇO VIRTUAL: www.creci-sc.gov.br

ESTRUTURA REGIMENTAL 

De acordo com o Regimento Interno do CRECI/SC, Resolução  COFECI n.º 1126/2009, a estrutura organizacional compõe-se de:

1) Plenário; 

2) Diretoria; 

3) Conselho Fiscal;

4) Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (CEFISP); 

5) Comissão de Análise de Processos de Inscrição (COAPIN); 

6) Outras Comissões e Grupos de Trabalho

Compete ao Plenário:

  • Eleger entre seus membros efetivos o Presidente e demais  Diretores, os integrantes do Conselho Fiscal e os representantes  junto ao COFECI;
  • Referendar ou não atos do Presidente, praticados por motivo de  urgência, dentre os quais a reformulação e suplementação de  dotações orçamentárias;
  • Examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição;
  • Uniformizar decisões proferidas pelas Turmas de Julgamento.

Compete à Diretoria:

  • Definir diretrizes e políticas  administrativas e financeiras para o Regional; Analisar e deliberar  sobre os assuntos sugeridos pelo Presidente e demais Diretores,  bem como os submetidos à sua apreciação; Analisar sugestões  apresentadas por Comissões e Grupos de Trabalho do Regional,  decidindo sobre seu encaminhamento ao Plenário.

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar o balanço, balancetes,  relatórios financeiros, prestações de contas e respectiva  documentação, além da análise do Processo de Prestação de  Contas anual.

Compete à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional  (CEFISP):

  • Julgar, em primeira instância, os processos originados  de Auto de Infração, elaborando relatório e opinando sobre o  mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos  originados de Termo de Representação.

Compete à Comissão de Análise de Processos de Inscrição  (COAPIN):

  • Opinar, inclusive no que diz respeito à autenticidade  documental, quanto à regularidade ou não dos processos de  pedido de inscrição de pessoas físicas e jurídicas.

*Informações do Relato Integrado 2022 apresentado ao TCU

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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