A boa divulgação do nome profissional é o primeiro passo para o sucesso do corretor de imóveis. O registro prévio do Nome Profissional das Pessoas Físicas e Razão Social/Nome Fantasia para Pessoa Jurídica é condição essencial para o exercício legal da atividade.
E, para não ficar nenhuma dúvida de como divulgar o seu nome ou o nome da sua empresa no mercado, de forma adequada e legal, o CRECI/SC elencou as principais regras de utilização do nome por pessoas físicas e jurídicas em divulgações publicitárias e documentais, conforme a RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.065/2007.
O corretor de imóveis que cumprir as regras descritas abaixo, poderá orgulhosamente divulgar o seu nome ou o nome da sua imobiliária, com a tranquilidade de que não terá problemas ou futuros nem será notificado.
PESSOA FÍSICA:
EXEMPLOS DE NOME PROFISSIONAL AUTORIZADOS
Nome completo: JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA
Um dos nomes + sobrenome: JOÃO DA SILVA SOUZA ou JOÃO SOUZA
É permitido o uso de apelido, desde que entre aspas: JOÃO SOUZA “JOÃOZINHO”
COMPLEMENTO DO NOME PROFISSIONAL
Ao lado do nome, SEMPRE deve ser utilizada a expressão “CORRETOR DE IMÓVEIS”.
Ex: JOÃO SOUZA - CORRETOR DE IMÓVEIS
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO ao corretor(a) de Imóveis, utilizar, por qualquer meio,
as expressões “IMÓVEIS” ou “IMOBILIÁRIA” de forma isolada. O TERMO CORRETO É CORRETOR DE IMÓVEIS.
USO SIGLA CRECI/SC e N° DE INSCRIÇÃO
Exemplo:
JOÃO SOUZA
CRECI/SC: 1234-F
PROPORÇÃO DOS CARACTERES
A expressão “CORRETOR(A) DE IMÓVEIS”, deverá ser grafada obrigatoriamente com no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do tamanho do Nome Profissional e obedecer uniformidade de tamanho, cor e corpo de letras para toda a expressão.
Exemplos:
JOÃO SOUZA (100%)
CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI/SC 1234-F (50%)
CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI/SC 1234-F (25%) mínimo
USO DE LOGOMARCA
A Pessoa Física pode usar LOGOMARCA em complemento ao nome, desde que não ultrapasse 1,5 vezes a altura a altura dos caracteres utilizados para divulgação do NOME PROFISSIONAL.
A LOGOMARCA NÃO poderá ser utilizada de forma isolada.
Também não é permitido utilizar na LOGOMARCA expressões como imóveis, imobiliária, e/ou negócios imobiliários, para não caracterizar Pessoa Jurídica.
PESSOA JURÍDICA:
USO DA RAZÃO SOCIAL OU NOME FANTASIA:
Deve ser utilizar o(s) nomes descritos no CONTRATO SOCIAL, com registro na JUCESC.
EXEMPLO: SOUZA IMOBILIÁRIA
USO SIGLA CRECI/SC e N° DE INSCRIÇÃO
Exemplo:
SOUZA IMOBILIÁRIA
CRECI/SC 1234-J
Os caracteres identificadores tanto da sigla quanto do n° de inscrição deverão obrigatoriamente possuir as mesmas cores e altura de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do tamanho das letras utilizadas para divulgação da RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA (PJ).
Exemplos:
SOUZA IMOBILIÁRIA (100%)
CRECI/SC 1234-J (50%)
CRECI/SC 1234-J (25%)
ANÚNCIOS
Em anúncios cujas medidas alcançam até 3,6 (três vírgula seis) centímetros é igualmente obrigatório a utilização da sigla CRECI/SC e o n° de registro da inscrição (com letra “J” quando Pessoa Jurídica), sendo permitida a divulgação do NOME PROFISSIONAL e/ou RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA.
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
O não cumprimento do disposto constitui INFRAÇÃO DISCIPLINAR perante o sistema COFECI e CRECI/SC, sujeitando o infrator, além de outras Sanções Disciplinares à MULTA equivalente ao valor de 01 a 03 Anuidades do inscrito (art. 20, VIII da Lei 6.530/78 e art. 38 IX do Decreto 81.871/78 a art. 6° inciso XVII da Resolução COFECI n° 326/92 – Código de Ética Profissional).
Dúvidas: fale com a Fiscalização do CRECI/SC