CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Após fiscalização e denúncia do CRECI/SC, réu é condenado à prisão por exercício ilegal da profissão

13 de Dezembro de 2023

O trabalho de fiscalização do CRECI/SC sobre o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis resultou na condenação de uma pessoa à pena de seis meses de prisão, em regime aberto, por infração do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. O julgamento aconteceu no último dia 12, no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque. A sentença da ação penal foi proferida pelo juiz de Direito Frederico Andrade Siegel.

O denunciado foi autuado duas vezes pela equipe do CRECI/SC por exercer ilegalmente a profissão ao anunciar venda de imóvel no Instagram sem a devida habilitação no Conselho, em junho e novembro de 2022. Por iniciativa do Conselho, o caso foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina, responsável pela ação penal. Na audiência de julgamento, o fiscal Lúcio Figueiredo foi testemunha importante para a comprovação da contravenção penal. O servidor foi acompanhado do advogado do CRECI/SC, Felipe Gevaerd (foto).

O fato registrado em Brusque reforçou ainda uma situação inédita no CRECI/SC: pela primeira vez em sua história, este ano o Conselho autuou mais pessoas exercendo ilegalmente a profissão do que corretores de imóveis desrespeitando as normas.

“Trata-se de um caso exemplar, que mostra a efetiva ação fiscalizadora do CRECI/SC, bem como o importante papel do Ministério Público e da Justiça, todos atuando com agilidade no cumprimento da lei, em benefício daqueles que trabalham com ética e dentro das regras, protegendo a sociedade dos contraventores”, avaliou o presidente do Conselho, Fernando Willrich. 

O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária.

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