O Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11ª Região (CRECI/SC) em consonância à orientação do Ministério Público de Santa Catarina, alerta os corretores de imóveis sobre a proibição a publicidade e comercialização de unidades autônomas do Empreendimento/Edifício sem dominação e sem o prévio registro e menção da incorporação imobiliária, sob pena de incorrer no crime do art. 32 da Lei n. 4.591/64, do imóvel sob matrícula n. 05271 do Loteamento Jardim Tocantins, Município de Camboriú, pertence a empresa ELIPLAN EMPREENDIMENTOS EIRELI.