O prazo para entrega da Dimob encerra-se no dia 28 de fevereiro!
A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma Instrução Normativa da Receita Federal que obriga as Pessoas Jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a informar à Receita detalhes de todas as transações imobiliárias, inclusive locação. Na declaração, deve constar a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
A DIMOB é uma das declarações mais importantes do ano, por isso não deixe para última hora, pois o servidor de recepção da Receita Federal pode ficar congestionado nos últimos dias do prazo.
Para mais informações sobre o DIMOB acesse o site da Receita Federal