CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Autos da fiscalização do CRECI-SC são determinantes em condenação por exercício ilegal da profissão

18 de Agosto de 2026

Documentos produzidos pelo Conselho integraram o conjunto de provas que levou a Justiça a condenar mulher que divulgava e exercia atividades do mercado imobiliário sem registro profissional

Os autos lavrados pela fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) foram determinantes para a condenação de uma mulher por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis no Litoral catarinense. Os documentos produzidos pelo Conselho integraram o conjunto de provas analisado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes.

A decisão foi fundamentada também em publicações feitas nas redes sociais e em outros documentos reunidos durante o processo. As provas demonstraram que a mulher se apresentava ao público como corretora de imóveis, gerente ou consultora de vendas, além de divulgar imóveis para comercialização, apesar de não possuir o registro profissional exigido por lei.

A investigação teve início após denúncias de possível atuação irregular no mercado imobiliário. Nas diligências, a fiscalização do CRECI-SC identificou anúncios e conteúdos publicitários relacionados à atividade de corretagem.

De acordo com os relatos prestados em juízo, a acusada foi fiscalizada mais de uma vez e já havia sido orientada pelo Conselho a regularizar sua situação ou interromper as atividades que caracterizavam o exercício da profissão sem habilitação.

Durante a investigação, a mulher reconheceu que não possuía registro no CRECI-SC, mas alegou que desempenhava apenas funções administrativas em uma imobiliária, sem participar diretamente da intermediação de vendas. A defesa também sustentou que não existia intenção de cometer a infração e que não haviam sido comprovados atos próprios da profissão.

O juízo, entretanto, considerou que as publicações nas redes sociais e os demais elementos reunidos no processo demonstraram que a acusada se apresentava ao público como profissional do mercado imobiliário sem possuir inscrição no Conselho.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada parcialmente procedente. A ré foi condenada ao pagamento de 10 dias-multa, cada um calculado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O CRECI-SC tem realizado diversas ações nos últimos anos em defesa da aprovação urgente do PL 3614/2015, que transforma em crime o exercício ilegal da profissão, com penas mais rigorosas que de fato inibam e combatam a impunidade dos falsos corretores.

A condenação ocorreu com base no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que considera contravenção penal exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei. A decisão foi proferida em 2 de agosto de 2026 e ainda pode ser objeto de recurso.

Fiscalização protege a sociedade

O caso evidencia a importância da atuação fiscalizatória do CRECI-SC para identificar o exercício ilegal da profissão, formalizar as irregularidades encontradas e fornecer elementos aos órgãos responsáveis pela investigação e pelo julgamento. 

A exigência de registro profissional permite verificar se a pessoa está legalmente habilitada para atuar na intermediação imobiliária. A fiscalização protege os consumidores, contribui para a segurança das negociações e preserva os profissionais que exercem regularmente a atividade.

Denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser encaminhadas ao CRECI-SC pelo e-mail denuncia@creci-sc.gov.br. É importante anexar anúncios, fotografias, publicações, conversas ou outros elementos que ajudem a comprovar a possível irregularidade.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Processo nº 5000969-30.2024.8.24.0135/SC.

 

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