O mercado imobiliário catarinense segue em constante evolução, e a atuação ética dos corretores de imóveis é essencial para garantir credibilidade, profissionalismo e segurança nas negociações. Nesse contexto, o CRECI-SC reforça a importância de combater práticas de concorrência desleal, que ainda são recorrentes e afetam negativamente toda a categoria.
O que caracteriza a concorrência desleal
A concorrência desleal ocorre quando um corretor busca vantagem de forma antiética ou ilegal sobre outros profissionais. Exemplos comuns incluem:
Além de comprometer a imagem da categoria, essas práticas geram desconfiança nos clientes e prejudicam o funcionamento ético e colaborativo do mercado.
O que dizem a legislação e o Código de Ética
O exercício da corretagem é regulado pelos artigos 722 a 729 do Código Civil Brasileiro, que preveem, entre outros pontos:
Já o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução-Cofeci nº 326/92, veda expressamente condutas como desviar clientes, divulgar imóveis sem autorização e concorrer de forma desleal com colegas.
Consequências da concorrência desleal
A prática de concorrência desleal pode gerar:
Boas práticas para uma atuação ética
O CRECI-SC orienta os corretores a:
A ética como diferencial competitivo
Ser ético é mais do que cumprir regras: é uma estratégia inteligente para consolidar uma carreira respeitada e conquistar a confiança do mercado. Ao agir com integridade, o corretor fortalece sua imagem profissional, contribui para a valorização da profissão e ajuda a construir um mercado imobiliário mais justo, transparente e eficiente.
O CRECI-SC segue firme na fiscalização e orientação da categoria. Juntos, podemos combater a concorrência desleal e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e colaborativo para todos os corretores de imóveis em Santa Catarina.