Corretor e Corretora de Imóveis do estado, agora o CRECI/SC oferece uma facilidade maior para você manter seu registro regularizado junto ao Conselho.
No dia 14 de Outubro foi comunicado que, a partir de novembro de 2021, por decisão unânime da Diretoria do COFECI, as anuidades de exercícios anteriores devidas e não pagas aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, poderão ser quitadas pelo mesmo valor da anuidade do exercício em curso, seguindo os termos da RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.454/2021.
Com a nova RESOLUÇÃO-COFECI N° 1.454/2021 você pode parcelar as anuidades em parcelas ilimitadas.
Só será necessário que as parcelas tenham como limite mínimo o valor de 20% atualizado da ANUIDADE VIGENTE.
§ 1º - A anuidade será atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora e da multa legal, se for o caso, até o dia do efetivo ajuste.
§ 2º - O débito de que trata o caput deste artigo, poderá ser pago em tantas parcelas mensais quantas solicite o requerente, a primeira a vista, acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, mais 1% (um por cento) a titulo de despesas de cobrança, não podendo o vaIor nominal das parcelas ser inferior a 20% (\/inte por cento) do valor da anuidade da pessoa física ou juridica, conforme o caso, do dia do ajuste.
Para realizar a negociação das anuidades em atraso, basta acessar o Portal de Atendimento do CRECI/SC em https://atendimento.crecisc.conselho.net.br/ clicar em “financeiro” e solicitar seu pedido.
*Reparcelamento NÃO autorizado.
Para acessar a RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.454/2021 completa, CLIQUE AQUI.