CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Conheça os 11 passos da Fiscalização do CRECI/SC

28 de Março de 2023

 

O trabalho de fiscalização orientadora implementado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina levou a um aumento da produtividade do setor em 43,85%, em 2022. Com a realização de concurso público no ano passado, a equipe passou de 9 para 14 fiscais. Conheça a seguir os 11 passos da fiscalização do CRECI/SC.

1. Ao chegar no estabelecimento o agente fiscal do Conselho verifica se o número do CRECI está visível, pois essa identificação é obrigatória.

2. Verifica se o estabelecimento é de corretor de imóveis (pessoa física) ou imobiliária (pessoa jurídica)

3. Verifica o uso correto do nome profissional (pessoa física) ou nome empresarial (pessoa jurídica).

4. Confere se os dados da imobiliária e dos corretores de imóveis (nome, endereço, etc.), constam corretamente no sistema do CRECI.

5. Verifica a relação de trabalho de todos os colaboradores, corretores de imóveis ou não.

6. Verifica se as pessoas que atuam com atividades exclusivas de corretores de imóveis possuem inscrição no Conselho.

7. Acessa o site do inscrito e: a) verifica a identificação do número do CRECI; b) por amostragem, confere as autorizações de venda; c) verifica se os lançamentos anunciados possuem o número do Registro de Incorporação identificado.

8. Verifica em todos os materiais de divulgação impressos do corretor de imóveis ou da imobiliária a presença do número do CRECI e do número do Registro de Incorporação, quando for o caso.

9. Verifica se os corretores de imóveis e a imobiliária estão regulares perante o conselho.

10. Nas visitas, havendo ou não irregularidade, o Fiscal lavra um Auto de Constatação relatando o processo de fiscalização, emitindo: 

a) se a infração for leve, é lavrado uma Notificação com prazo para ser corrigida; 

b) se não for leve, é lavrado um Auto de Infração que poderá dar início a um processo disciplinar.

11. Para realizar denúncias: 

a) de exercício ilegal, utilize o e-mail denuncia@creci-sc.gov.br, relatando os fatos

b) contra inscritos, utilize o e-mail coedi@creci-sc.gov.br, enviando o formulário assinado junto com provas da irregularidade.

Clique aqui para acessar o formulário e mais informações sobre Fiscalização

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