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Corretoras de imóveis já podem solicitar isenção de anuidade prevista na nova resolução do COFECI

19 de Outubro de 2025

O CRECI-SC informa que já está recebendo solicitações de isenção de anuidade de acordo com a Resolução-COFECI nº 1.555/2025, publicada em 3 de outubro de 2025. A medida garante o benefício a corretoras de imóveis que se tornarem mães, seja por nascimento com vida ou adoção legal de uma criança, reforçando a valorização da mulher no mercado imobiliário.

O pedido de isenção deve ser protocolado em até 120 dias a partir da data do nascimento ou da adoção legal da criança. A corretora pode optar pela aplicação do benefício ao exercício em curso ou ao exercício seguinte. Mesmo com a concessão, a anuidade será inicialmente lançada e, posteriormente, baixada do sistema após o deferimento da solicitação. 

Em casos de casais com a mesma identidade de gênero, o benefício poderá ser concedido a apenas um dos membros, ainda que ambos sejam corretores de imóveis. E em caso de falecimento da mãe biológica durante ou logo após o parto, o cônjuge ou companheiro corretor de imóveis que assumir a guarda da criança poderá solicitar a isenção.

As solicitações podem ser feitas de forma online, por meio do Portal de Atendimento do CRECI-SC (https://atendimento.crecisc.conselho.net.br/), ou presencialmente, na sede do Conselho ou em uma de suas delegacias regionais. Para formalizar o pedido, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento da criança recém-nascida ou adotada, além dos documentos complementares exigidos. 

A nova regra, já em vigor, representa mais um passo do Sistema COFECI-CRECI em direção a um ambiente profissional mais justo, inclusivo e acolhedor, reconhecendo o papel fundamental das mulheres na construção e no fortalecimento do mercado imobiliário catarinense.

 

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