A última Plenária do CRECI/SC em 2023, realizada em dezembro, aprovou a remissão de débito para cinco corretores de imóveis, que durante o ano encaminharam seus pedidos com base na Resolução-COFECI nº 1.484/2022 e na Portaria do CRECI/SC nº 26, de abril de 2023.
Em sentido jurídico, remissão significa perdão de dívida, tributo ou multa. Já a isenção é a dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador.
No caso do CRECI/SC, podem ser aplicadas nos seguintes casos, conforme a Portaria nº 26:
Art. 1º - Isentar da obrigação de pagamento de anuidade o Corretor de Imóveis que requerer e comprovar estar acometido de doença grave, conforme rol taxativo previsto no artigo 5º desta portaria.
Art. 2º - Conceder remissão de débitos de anuidades ao Corretor de Imóveis que a requerer, mediante comprovação de que foi acometido de doença grave, conforme o rol taxativo previsto no artigo 5o desta portaria.
§ 1º - A remissão limita-se aos débitos de anuidades lançados, vencidos e não pagos, após a manifestação da doença grave ou do início da incapacidade laboral, até a cessação delas, se for o caso.
§ 2º - Créditos de anuidades recebidos antes da data de protocolo do requerimento não serão restituídos.
Conheça a íntegra da Portaria do CRECI/SC aqui.
Cada caso é avaliado pela Comissão de Análise Situacional (CAS) do CRECI/SC, formada por corretores conselheiros. Após, segue para um parecer jurídico e, na sequência, vai a votação na Plenária.
Acesse a íntegra da Resolução do COFECI aqui.
Para requerer remissão, Baixar Requerimento aqui.