CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Corretores de imóveis têm direito a remissão de débitos por motivos de saúde

17 de Janeiro de 2024

A última Plenária do CRECI/SC em 2023, realizada em dezembro, aprovou a remissão de débito para cinco corretores de imóveis, que durante o ano encaminharam seus pedidos com base na Resolução-COFECI nº 1.484/2022 e na Portaria do CRECI/SC nº 26, de abril de 2023. 

Em sentido jurídico, remissão significa perdão de dívida, tributo ou multa. Já a isenção é a dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador.

No caso do CRECI/SC, podem ser aplicadas nos seguintes casos, conforme a Portaria nº 26:

Art. 1º - Isentar da obrigação de pagamento de anuidade o Corretor de Imóveis que requerer e comprovar estar acometido de doença grave, conforme rol taxativo previsto no artigo 5º desta portaria. 
Art. 2º - Conceder remissão de débitos de anuidades ao Corretor de Imóveis que a requerer, mediante comprovação de que foi acometido de doença grave, conforme o rol taxativo previsto no artigo 5o desta portaria. 
§ 1º - A remissão limita-se aos débitos de anuidades lançados, vencidos e não pagos, após a manifestação da doença grave ou do início da incapacidade laboral, até a cessação delas, se for o caso. 
§ 2º - Créditos de anuidades recebidos antes da data de protocolo do requerimento não serão restituídos.
Conheça a íntegra da Portaria do CRECI/SC aqui.


Cada caso é avaliado pela Comissão de Análise Situacional (CAS) do CRECI/SC, formada por corretores conselheiros. Após, segue para um parecer jurídico e, na sequência, vai a votação na Plenária. 

Acesse a íntegra da Resolução do COFECI aqui.

Para requerer remissão, Baixar Requerimento aqui.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

FALE CONOSCO