CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

“CPF dos Imóveis” e Reforma Tributária: o que muda para o mercado imobiliário a partir de 2026

9 de Novembro de 2025

A Receita Federal dará um novo passo rumo à modernização da gestão patrimonial no país. A partir de 2026, entra em vigor o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — conhecido como o “CPF dos Imóveis” —, um sistema que promete transformar a forma como o Estado acompanha e fiscaliza o mercado imobiliário.

Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, o CIB será um identificador nacional único para cada imóvel, urbano ou rural. Ele integrará, em um só banco de dados, informações que hoje estão dispersas entre cartórios, prefeituras e órgãos federais, como matrículas, inscrições de IPTU e registros no Incra.

Com essa centralização, a Receita Federal terá condições de realizar cruzamentos automáticos e em tempo real, permitindo identificar inconsistências em declarações de compra, venda e locação de imóveis. O objetivo é claro: combater a informalidade, reduzir a sonegação e aumentar a transparência nas transações imobiliárias.

O que muda para corretores e proprietários

A partir da implantação do sistema, a omissão de rendimentos de aluguel ou a subavaliação de imóveis em transações será mais facilmente detectada. As penalidades também serão mais severas: as multas podem chegar a 150% sobre o valor do imposto devido, além da cobrança retroativa dos últimos cinco anos.

Além disso, o CIB trará um “valor de referência” oficial para cada imóvel, calculado anualmente com base em dados de mercado. Embora a Receita Federal afirme que o novo cadastro não criará novos tributos, especialistas alertam que esse valor poderá ampliar a base de cálculo de impostos como IPTU, ITBI e ITCMD, especialmente em imóveis subavaliados ou com registros desatualizados.

Tributação e Reforma Tributária: novos desafios

Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também previstos pela Reforma Tributária, empresas do setor imobiliário — como construtoras e incorporadoras — passarão a recolher tributos sobre a venda de imóveis.

Já para pessoas físicas, haverá atenção redobrada: quem vender mais de três imóveis por ano ou mais de um imóvel construído por conta própria nos últimos cinco anos será equiparado a uma pessoa jurídica, ficando sujeito ao IBS e à CBS, além do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

O papel do corretor de imóveis

Nesse novo cenário, o papel do corretor de imóveis credenciado torna-se ainda mais relevante. Cabe ao profissional orientar seus clientes com clareza, especialmente quanto à documentação, regularização de imóveis e implicações fiscais de cada transação.

Com o “CPF dos Imóveis”, a transparência passa a ser um diferencial competitivo. Corretores que se mantiverem atualizados sobre as mudanças legais e tributárias estarão mais preparados para oferecer segurança e credibilidade nas negociações, atributos cada vez mais valorizados pelo mercado.

Capacitação e atualização contínua

O CRECI-SC reforça que a atualização profissional é indispensável diante das transformações em curso. O Conselho acompanha de perto a implementação das novas regras e incentiva todos os corretores a participarem de cursos, palestras e eventos sobre o tema.

O Conselho seguirá atento a essas mudanças, atuando de forma educativa e fiscalizadora para garantir que o mercado imobiliário catarinense continue a se desenvolver com ética, segurança e transparência.

 

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