O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) comunica aos corretores de imóveis e à sociedade que está proibida a comercialização de unidades dos empreendimentos relacionados na Ação Civil Pública nº 5002884-34.2026.8.24.0139/SC, até que ocorra a regularização integral dos imóveis por parte das empresas requeridas, conforme determinação judicial.
Os empreendimentos alcançados pela decisão são:
- Madison Residence, localizado na Rua Dorvalino Voltolini, nº 421, bairro Perequê, em Porto Belo (SC), pertencente às empresas POTI S/A e Madison Residence Empreendimento SPE Ltda.;
- Lexington Residence, localizado na Avenida Hironildo Conceição dos Santos, nº 920, bairro Perequê, em Porto Belo (SC), pertencente às empresas POTI S/A e Lexington Residence SPE Ltda.;
- Rolling Stone Building, localizado na Avenida Marginal Leste, BR-101, Km 153, s/n, Centro (região limítrofe com o bairro Perequê), em Porto Belo (SC), pertencente às empresas POTI S/A e Rolling Stone Building Empreendimento SPE Ltda.;
- Imagine Residence, localizado na Rua Agenor Pedro Lino, nº 337, esquina com a Rua Félix Walendowy, bairro Perequê, em Porto Belo (SC), pertencente às empresas POTI S/A e Imagine Residence SPE Ltda.;
- Mallory Square Residence, localizado na Avenida Governador Celso Ramos, nº 1.639, bairro Perequê, em Porto Belo (SC), pertencente às empresas POTI S/A e Mallory Square Residence Empreendimento SPE Ltda.
A orientação tem como objetivo alertar os profissionais da corretagem sobre a necessidade de observar rigorosamente a decisão judicial, evitando a intermediação de negociações envolvendo os empreendimentos abrangidos pela ação enquanto perdurar a restrição.
O CRECI-SC reforça a importância de que os corretores de imóveis atuem com atenção às determinações judiciais e à legislação vigente, exercendo a profissão com responsabilidade, ética e segurança jurídica.