CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

DIMOB 2025: passo a passo de como declarar corretamente e evitar multas e penalidades

5 de Fevereiro de 2025

A Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser feita por todas as pessoas jurídicas (imobiliárias, incorporadoras, construtoras, entre outras) ou equiparadas (que realizam prática da intermediação imobiliária) que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim em 2024.

Também estão obrigadas a declarar a DIMOB pessoas jurídicas ou equiparadas que realizaram, no mesmo período, intermediação, aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;  sublocação de imóveis; ou que constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. 

A declaração está prevista na Instrução Normativa n° 1.115 da Receita Federal.

O prazo final para realizar a declaração é 28 de fevereiro.

Importância da DIMOB

A DIMOB é essencial para promover a transparência e o controle das atividades imobiliárias no Brasil. Ela desempenha um papel crucial em:

  • Combate à Sonegação Fiscal: Ao reportar as transações imobiliárias, a DIMOB ajuda a Receita Federal a cruzar informações, garantindo que os tributos relacionados sejam devidamente recolhidos.
  • Facilitação da Fiscalização: As informações enviadas na DIMOB auxiliam no monitoramento de irregularidades fiscais e financeiras, prevenindo fraudes no setor.
  • Organização do Setor Imobiliário: Para empresas do setor, o preenchimento e envio correto da declaração demonstra conformidade com a legislação e fortalece a confiança no mercado.

Por que a DIMOB deve ser realizada?

Cumprir a obrigação de enviar a DIMOB não é apenas um dever legal, mas também um sinal de comprometimento com boas práticas empresariais. Além disso, empresas que cumprem essa obrigação mostram maior profissionalismo e cuidado com a transparência em suas operações, o que pode fortalecer sua reputação no mercado.

Como fazer a DIMOB

Para realizar a DIMOB é preciso baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias. Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2024 e gerar o arquivo final para o envio.

O último passo para declarar a Dimob é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.

Multas e penalidades significativas

A não entrega da DIMOB ou o envio com informações incorretas pode acarretar multas significativas, além de graves consequências legais. A Receita Federal aplica penalidades rígidas em casos de erros no preenchimento, informações incompletas ou omissões nos contratos, o que pode resultar em prejuízos financeiros expressivos para as empresas. Além disso, de acordo com a Lei nº 8.137/1990, tais irregularidades podem levar a sanções mais severas, incluindo pena de detenção de 6 meses a 2 anos, dependendo da gravidade da infração. Por isso, é fundamental garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo estipulado. A DIMOB deve ser feita até o dia 28 de fevereiro.

Realizar a DIMOB é um passo indispensável para a conformidade fiscal no setor imobiliário, contribuindo para um mercado mais justo e equilibrado. Empresas que cumprem essa obrigação garantem sua regularidade junto à Receita Federal e reforçam seu compromisso com a legalidade e a transparência em suas operações.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

FALE CONOSCO