O Conselho Regional de Corretores de Imóveis reuniu as principais dúvidas e montou este material especial, baseado em um parecer jurídico sobre as principais dúvidas sobre o exercício profissional em outros estados e como a Coordenadoria de Fiscalização deve agir em conformidade com a lei.
Se um Corretor é inscrito no CRECI/SC, porém anuncia imóveis em outros estados e mesmo possuindo residência nos dois estados, a Fiscalização da outra Regional pode autuá-lo por não ter inscrição secundária/eventual?
Resposta: Sim, a Regional poderá realizar a fiscalização e a autuação, uma vez que se trata de exercício da atividade em seu território!
Caso um profissional tenha residência somente em SC, o profissional poderá ser autuado por estar divulgando imóveis em outra Regional?
Resposta: Sim, o CRECI da Regional em que está situado o imóvel anunciado poderá proceder a fiscalização e a autuação, podendo o CRECI/SC noticiar a respectiva Regional dos fatos identificados para as devidas providências.
Um corretor é inscrito em outra Regional, porém seu nome consta na lista de corretores no site de uma empresa em SC. A Fiscalização do CRECI/SC deve autuá-lo por não ter inscrição secundária/eventual?
Resposta: Sim, uma vez que se trata de indício de exercício de atividade no território de competência do CRECI/SC, poderá ser lavrado o Auto de Infração e encaminhado os autos para o CRECI no qual o corretor está inscrito.
Se um Corretor que é inscrito em uma outra Regional, porém efetua anúncios de imóveis em SC nas redes sociais ou site, a Fiscalização do CRECI/SC pode autuá-lo por não ter inscrição secundária ou eventual?
Resposta: Sim, uma vez que o anúncio de imóveis localizados no território do CRECI/SC implica em exercício de atividade em seu território.
Outras dúvidas?
Fale com o CRECI/SC: fiscalizacao@creci-sc.gov.br