A fiscalização do CRECI/SC mantém seu compromisso de identificar e encaminhar a punição contra o exercício ilegal da profissão. Durante o mês de dezembro, que recebe o início da temporada de verão, foram registrados 48 casos de exercício ilegal da profissão, sendo 43 Pessoas Físicas e 5 Pessoas Jurídicas.
Além desses registros, foram realizadas 1342 diligências, sendo lavrados 948 autos de Constatação, 306 autos de Notificação, 40 autos de Infração.
O maior número de infrações ficou por conta de anunciar imóvel localizado em condomínio sem o registro de incorporação. É importante que Corretores e Corretoras de Imóveis fiquem atentos a isso, pois anunciar sem registro de incorporação pode gerar uma denúncia de crime contra a economia popular, sendo a infração encaminhada para Ministério Público instaurar o devido processo legal.
As cidades fiscalizadas no mês de Dezembro/19 foram as seguintes: Florianópolis; Blumenau; Gaspar; Penha; Balneário Camboriú; Itajaí; São José; Palhoça; Governador Celso Ramos; Brusque; Itapema; Agrolândia; Joinville; Jaraguá do Sul; São João do Itaperú; São Francisco do Sul; Porto Belo; Tubarão; Barra Velha; Timbó; Criciúma; Içara; Jaguaruna; Chapecó; Bombinhas; Garopaba; Rancho Queimado; Taió; Ilhota; Indaial; Camboriú; Guabiruba; Tijucas; Massaranduba; Forquilhinha e Navegantes.