CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Formação de Corretores de Imóveis conta com verificação ativa do COFECI

4 de Dezembro de 2020

 

Com o aquecimento do mercado imobiliário aumenta a procura por cursos para atuação profissional como Corretor de Imóveis. A necessidade de formação técnica em transações imobiliárias foi a responsável pela regulamentação da profissão do Corretor de Imóveis por duas vezes. E segundo a Lei Federal n° 6.530/78, para se tornar um profissional regulamentado e credenciado em um CRECI é necessário, no mínimo, do diploma de Técnico em Transações Imobiliárias ou de um diploma de curso superior Sequencial ou Tecnólogo de Negócios Imobiliários ou de Bacharel em Ciências Imobiliárias. “Desde a aprovação desta Lei, o Sistema tem uma atuação intensa para garantir que os cursos oferecidos no Brasil sigam as diretrizes básicas estabelecidas pelas Secretarias Estaduais de Educação”, explica o presidente do Sistema COFECI-CRECI, João Teodoro da Silva.

Somente durante a última reunião plenária do COFECI, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro, foram aprovados 24 novos cursos em todo o país. “Nós temos uma matriz sugestiva para as escolas – o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC (Ministério da Educação). Cabe a elas aceitarem ou não, mas elas, têm aceito a sugestão, conta Oscar Hugo Guimarães, diretor pedagógico do COFECI. Ele explica que cada uma faz seu plano de curso e encaminha todos os documentos necessários e exigidos pelo Conselho Estadual de Educação. Após a aprovação é emitido um parecer através de portarias, resoluções ou deliberações, que podem ou não ser publicado no Diário Oficial. Em seguida, é necessário ter o registro no SISTEC/MEC (Sistema administrado pelo MEC). “Somente após este trâmite é enviado o processo para o COFECI solicitando o credenciamento do curso, detalha Oscar Hugo.

A aprovação desta documentação pela Plenária do COFECI, após a avaliação da Diretoria Pedagógica do COFECI, é aprovada pela Diretoria e após é aprovada em Plenária do COFECI, esse procedimento é extremamente importante para garantir que cursos sem o registro no SITEC proliferem e formem profissionais de maneira irregular. “Além disso, os CRECIs somente credenciam profissionais formados pelas escolas certificadas e aprovadas pelo COFECI", completa o diretor pedagógico.

Ele alerta também que, em função das dimensões continentais do Brasil, esse sistema de aprovação e verificação do cumprimento de todas as etapas legais, permite que o CRECI possa aceitar a inscrição de aluno vindo de outro Estado do país. “Basta verificar a portaria de aprovação do curso realizado por este profissional”, enfatiza.

As escolas aprovam esta verificação do COFECI e sua ação junto aos Conselhos Estaduais de Educação ou as Secretarias Estaduais de Educação e ao MEC, já que traz a garantia de qualidade da formação dos Corretores de Imóveis. O Sistema COFECI-CRECI está entre os poucos Conselhos Profissionais com atuação ativa nesta área.

Diplomas Ilegais

Outro benefício deste sistema de aprovação das portarias que autorizam a inscrição de pessoas físicas portadoras de Diplomas de T.T.I expedidos pelos cursos regulamentados é a redução do número de diplomas falsos no Brasil. “O COFECI faz sistematicamente denúncias aos CEEs e evita a proliferação desta prática. Como exemplo posso citar o caso de falsos cursos em Suzano (SP) e em São Paulo (SP). Somente em 2014 a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica decretou o cancelamento dos diplomas emitidos pelo Colégio Colisul, a partir da data de 19/12/2008, levando ao cancelamento pelo CRECI-SP de todas as inscrições de corretores de imóveis que apresentaram documentações expedidas por essa instituição. Neste mesmo ano houve a cassação dos diplomas do Colégio Atos, de Sorocaba, cuja portaria era para cursos presenciais que estavam sendo aplicados à distância, o que provocou o cancelamento de 3.806 inscritos”, conta Oscar Hugo.

Em 2019, o CRECI-SP recebeu pedidos de inscrição de estagiário de cinco pessoas que apresentaram declarações falsas de conclusão do curso de 2º grau, todas do Colégio Soer de Araçatuba. A própria instituição de ensino confirmou a falsidade dos documentos, o que levou o Conselho a indeferir as inscrições e encaminhar os processos para análise do Ministério Público Estadual e à Polícia Federal.

Para ter certeza de que o curso técnico ou superior está regulamentado, além de verificar a aprovação da portaria que criou curso pelo Sistema COFECI-CRECI, recomendamos que o interessado verifique:

  1. para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “à distância” – no Conselho Estadual de Educação;

  2. para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “presencial” - na Diretoria de Ensino da jurisdição a que pertence a escola;

  3. para curso Superior Sequencial ou Tecnológico de Negócios Imobiliários e o Bacharelado de Ciências Imobiliárias “a distância ou presencial” - no Ministério de Educação e Cultura.

Assim que estiver matriculado e frequentando o curso, caso neste seja definida a obrigatoriedade da realização de estágio cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção do diploma, o aluno deverá requerer junto ao CRECI o registro de estágio. Concluído o curso e obtido o respectivo diploma devidamente regularizado pelo CEE ou Secretaria Estadual de Educação pelo registro no GDAE (Gestão Dinâmica da Administração Escolar) e Certificado pelo SISTEC/MEC, o interessado poderá solicitar o registro de sua inscrição definitiva no CRECI do seu estado.

Cursos Superiores

A principal tendência é que os Corretores de Imóveis busquem também a formação em nível superior e a certificação internacional. “Hoje há mais de 80 cursos superiores aprovados pelo COFECI e que atuam no Brasil. A cada ano é maior o número de universidades que consultam o COFECI sobre a matriz curricular para os seus cursos”, afirma o diretor pedagógico do COFECI.

Desde o ano passado o COFECI recebeu o convite da SEED-DF para analisar e fazer a visita in-loco na Escola para verificar as instalações, o processo de estágio, biblioteca, laboratório de informática e o Plano de Curso. “Esse ano já visitamos seis instituições de ensino e emitimos parecer sobre a situação da escola. O CEE-MS também nos envia os Planos de Curso para análise, antes de aprovar a escola. O COFECI tem um relacionamento muito bom e respeitoso com todos os CEE do Brasil. Além disso, já desenvolveu um projeto pedagógico para cursos de bacharelado e tecnólogo e aguarda a aprovação de uma Lei que criará uma nova regulamentação em relação a formação profissional de quem deseja atuar no mercado imobiliário”, finaliza.

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