Para orientar futuros profissionais e esclarecer dúvidas frequentes, reunimos abaixo todas as informações essenciais sobre formação, inscrição, registro de pessoa jurídica e cancelamento de inscrição junto ao CRECI-SC. Este guia reúne, de forma organizada, os requisitos, documentos e etapas necessárias para quem deseja atuar legalmente no mercado imobiliário catarinense.
1) Onde posso fazer o curso para me tornar um corretor de imóveis?
Aqui você encontra um passo a passo comentado para orientar o seu percurso até se tornar um Corretor de Imóveis credenciado.
1 - Escolher um curso de Técnico em Transações Imobiliárias ou superior Tecnólogo em Negócios Imobiliários
Para se credenciar junto ao CRECI-SC e exercer legalmente a profissão, você deve, antes de tudo, possuir um diploma de curso técnico ou superior na área imobiliária. É importante garantir que a instituição de ensino esteja devidamente autorizada pelo Sistema COFECI-CRECI, pois caso ela não esteja, seu diploma não será aceito para o registro. A lista de instituições autorizadas pelo Sistema COFECI-CRECI a ministrar os cursos você encontra no seguinte link: https://www.creci-sc.gov.br/p/cursos-tti-e-gestao-imobiliaria/santa-catarina/45/
2) Como faço para me inscrever?
A inscrição só será aceita mediante a apresentação de todos os documentos abaixo:
- Cópia do RG ou CNH com data de emissão de até dez anos
- Cópia do CPF. Caso o RG/CNH contenha o número do CPF, esta cópia não será necessária
- Cópia do RNE (para estrangeiros)
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia do Certificado de Reservista (para homens com até 45 anos)
- Cópia e Diploma original de Técnico de Transações Imobiliárias (T.T.I.) ou de graduação em Gestão/Negócios Imobiliários (para diplomas de outro estado: comprovação documental que há polo de atendimento presencial neste estado, bem como aprovação e credenciamento do Conselho Estadual de Educação), ou comprovação do cumprimento dos 20% da grade curricular presencialmente junto à instituição de ensino
- Cópia autenticada do comprovante de residência em Santa Catarina atualizado (caso não esteja acompanhada do original) e em nome do requerente. Na ausência do comprovante de residência, o requerente deve apresentar uma declaração de residência, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. EM CASO DE DECLARAÇÃO, CLIQUE AQUI PARA BAIXAR E PREENCHER
- Uma foto 3x4 com fundo branco
- Requerimento de Pessoa Física preenchido, datado e assinado pelo requerente. BAIXE O REQUERIMENTO PARA PREENCHER AQUI
- Se já foi inscrito em outro regional e cancelou sua inscrição, será necessário apresentar uma certidão de regularidade dessa regional, confirmando essa informação
Pagamento: as taxas serão geradas após a apresentação da documentação completa em nosso atendimento presencial, seja na sede ou nas delegacias, através do Portal de Atendimento ou por envio pelos correios. O processo seguirá adiante somente após o seu pagamento.
Como inscrever PJ?
É possível registrar uma Pessoa Jurídica mesmo que não haja corretor de imóveis entre seus sócios. No entanto, é necessário que o contrato social ou documentos separados incluam a exigência de um corretor de imóveis, devidamente inscrito, como Diretor e/ou Responsável Técnico. Esses documentos devem ser averbados na junta comercial e no CRECI.
Dessa forma, estas são as exigências do sistema COFECI/CRECI para o Contrato Social:
- Deve haver ao menos um corretor de imóveis, devidamente inscrito, como Diretor/Administrador e/ou Responsável Técnico, sem delegação de poderes via procuração
- No caso de haver sócio corretor de imóveis, ele deve ser nomeado como "Administrador" ou "Sócio Responsável" pela empresa
- Em caso de não haver corretor de imóveis entre os sócios, é possível incluir no Contrato Social uma cláusula de Responsabilidade Técnica, estabelecendo que o responsável pela intermediação imobiliária é exclusivamente um corretor de imóveis. Neste caso, o sócio que não seja corretor de imóveis e seja administrador não poderá responder pelo ramo imobiliário da empresa, uma vez que essa é uma função exclusiva do corretor de imóveis.
- Por fim, é importante destacar que é proibida a nomeação de procuradores para responder pelo ramo de intermediação imobiliária, exceto se o procurador for um Corretor de Imóveis individualmente inscrito no CRECI/SC.
Cumpridas as exigências mencionadas, é obrigatório apresentar:
- Requerimento de Pessoa Jurídica preenchido, datado e assinado pelo sócio administrador ou corretor responsável técnico. BAIXE O REQUERIMENTO PARA PREENCHER AQUI
- Cópia autenticada ou com o carimbo de "conferido com o original" do Contrato Social devidamente registrado na JUCESC, além das Alterações Contratuais, se houver (caso o documento possua autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada)
- Cópia do CNPJ
- Cópia autenticada ou com o carimbo de "conferido com o original" do alvará, ISS ou CMC no município onde a empresa será estabelecida (em caso de haver).
O prazo médio para conclusão do processo é de 15 dias após o pagamento das taxas.
Nossa equipe está empenhada em concluir o processo com a maior brevidade possível!
Pagamento: as taxas serão geradas após a apresentação da documentação completa em nosso atendimento presencial, seja na sede ou nas delegacias, através do Portal de Atendimento ou por envio pelos correios. O processo seguirá adiante somente após o seu pagamento.
Como faço para cancelar inscrição Pessoa Física?
Após o cancelamento da inscrição, o requerente poderá se reinscrever no Conselho Regional, desde que atenda aos requisitos vigentes no momento do novo pedido.
O cancelamento de inscrição não será impedido devido à existência de débitos junto ao CRECI-SC. Contudo, esses débitos continuarão sujeitos à cobrança normal, podendo até resultar em protesto em cartório ou ajuizamento do débito.
Ressaltamos que, após análise, o prazo para alteração cadastral é de 15 dias após o recebimento da solicitação de Cancelamento de Inscrição. Já para conclusão do processo de Cancelamento de Inscrição, o prazo oficial é de 120 a 150 dias.
Para solicitar o cancelamento de inscrição, apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo:
Observações importantes
- Em caso de falecimento do corretor, o cancelamento será realizado mediante a apresentação do Atestado de Óbito pelos familiares, dispensando a apresentação dos documentos acima.
- Se o requerente for sócio responsável por uma empresa, é obrigatório que a empresa apresente uma cópia autenticada ou com o carimbo de "confere com o original do recebedor" do Distrato Social registrado na JUCESC, ou uma Alteração Contratual que demonstre a exclusão das atividades relacionadas ao ramo imobiliário (incluindo intermediação na compra, venda, permuta, locação e incorporação de imóveis). Esta documentação deve ser apresentada juntamente com os demais documentos necessários para solicitar o cancelamento da inscrição. Além disso, a empresa pode realizar uma Alteração Contratual para que o requerente se retire da sociedade e um novo corretor assuma a responsabilidade.