A partir de hoje (05/06), passaremos a protocolar Justificativas Eleitorais.
O prazo para apresentação de justificativa de ausência ao Pleito Eleitoral do dia 04/06/2024 (quarta-feira) é de até 90 dias, a contar do dia 05/06/2024, até 02/09/2024.
Em conformidade com o Art. 37 da Resolução COFECI nº 1.515/2023, quem por qualquer motivo deixar de votar, deverá apresentar justificativa sob pena de aplicação de multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024. (Art. 37 – Ao eleitor que deixar de votar, sem justificativa validada pela Secretaria do Conselho Regional respectivo, será aplicada multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizado nos termos da lei a partir da data da votação. § 1º - A justificativa de ausência ao pleito poderá ser apresentada em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da votação.) Quem completou 70 (setenta) anos de idade até 04/06/2024 (data da eleição), não precisará protocolizar justificativa. (Art. 37, § 2º - É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive).
As justificativas são analisadas pela Comissão de Análise de Justificativas Eleitorais (CAJE), que decidirá pelo DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO;
III - A simples comunicação de ausência não configura justificativa. O impedimento deve ser devidamente comprovado;
IV - Até o momento, não há prazo estabelecido para a conclusão da análise das justificativas eleitorais, a decisão será encaminhada por e-mail.
Não receberemos justificativa após o prazo de término citado acima.
O documento disponível a seguir é um modelo de justificativa que pode auxiliar na sua elaboração. Deve-se anexar toda e qualquer documentação comprobatória que corrobore com a versão do impedimento. MODELO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL
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