Dia 31 de janeiro é o prazo final para a realização da declaração da Comunicação de Não Ocorrência (CNO). Corretores imobiliários que não realizaram operações ou propostas de caráter suspeito em 2024 devem realizar a CNO. Não deixe para a última hora!
Obrigatória para todos os profissionais registrados, a Comunicação de Não Ocorrência desempenha um papel fundamental no combate a crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento ao terrorismo no mercado imobiliário. Os corretores que não cumprirem essa obrigação legal estão sujeitos a advertências e multas aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Como fazer a declaração
A Comunicação de Não Ocorrência pode ser feita de duas formas: pelo aplicativo i-Corretor ou pelo site do COFECI.
Para realizar a declaração pelo i-Corretor, baixe este guia passo a passo. Caso opte por fazer a CNO pelo site do COFECI, acesse este link.
Se encontrar dificuldades no uso do aplicativo ou tiver dúvidas sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o suporte técnico do i-Corretor. Você pode falar também diretamente com o COAF pelo telefone 0800 978 2332 ou enviando mensagem por este link.
Live esclarece dúvidas sobre a Comunicação de Não Ocorrência
O Assessor Jurídico do CRECI-SC, Daniel Cobra, participou da live Dialogando, abordando diversos aspectos sobre a Comunicação de Não Ocorrência. Durante a transmissão, ele compartilhou orientações importantes e respondeu às principais dúvidas sobre o tema. Assista a live neste link.
Ainda não possui o i-Corretor?
Caso necessite baixar ou atualizar o seu aplicativo, faça o download agora mesmo pelos links abaixo:
Baixar o i-Corretor no Google Play
Baixar o i-Corretor na App Store