O primeiro mês do ano é um período que merece atenção especial dos corretores de imóveis, que precisam cumprir uma importante obrigação: entregar a Comunicação de Não Ocorrência (CNO), no caso daqueles que não tiveram operações ou propostas de caráter suspeito em 2025. Vale lembrar que quem tem Imobiliaria CRECI J, precisa declarar duas vezes: pelo CPF e pelo CNPJ.
Essa declaração tem como objetivo informar, de forma simples e direta, que não houve transações financeiras suspeitas no ano anterior. Conforme a Resolução COFECI nº 1.336/2014, essa medida é fundamental para combater crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo no mercado imobiliário.
O prazo final para envio da CNO do ano base de 2025 é até o dia 31 de janeiro de 2026. É essencial que todos estejam atentos a esta data, pois deixar de comunicar uma obrigação prevista em lei pode levar à aplicação de advertências e multas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Após esse período, o envio pode ser feito, demonstrando boa-fé. Mas o profissional fica sujeito a multas e penalidades, que são as mesmas pela não entrega, tanto em caso de não ocorrência, como de ocorrência (veja abaixo).
E se houver operação suspeita?
Caso o corretor identifique indícios como valores incompatíveis com o perfil do cliente, pagamentos elevados em espécie ou estruturas atípicas de negociação, a comunicação ao COAF deve ser feita em até 24 horas. O envio é sigiloso e protege o profissional, desde que realizado de boa-fé.
Como fazer a Comunicação de Não Ocorrência?
Pode ser realizada através do aplicativo i-Corretor, app foi desenvolvido para trazer mais praticidade, segurança e agilidade ao processo, facilitando o envio das informações.
Cartilha com passo a passo: clique neste link e baixe um arquivo com todos os detalhes.
A declaração também pode ser feita no site do COFECI, onde estão todas as orientações.
Importância da CNO
A Comunicação de Não Ocorrência integra as normas previstas na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012 e regulamentada pela Resolução COFECI nº 1.336/2014, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro. O cumprimento dessa obrigação não apenas comprova a regularidade da atuação profissional, mas também evidencia o compromisso ético e a responsabilidade social dos corretores de imóveis.
Caso tenha dificuldades no uso do aplicativo ou dúvidas sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o suporte técnico do i-Corretor.
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