Corretores que não realizaram operações ou propostas de caráter suspeito em 2024 devem cumprir uma importante obrigação: entregar a declaração de Comunicação de Não Ocorrência (CNO).
Essa declaração tem como objetivo informar, de forma simples e direta, que não houve transações financeiras suspeitas no ano anterior. Conforme a Resolução COFECI nº 1.336/2014, essa medida é fundamental para combater crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo no mercado imobiliário.
O prazo final para envio da CNO do ano base de 2024 é até o dia 31 de janeiro de 2025. É essencial que todos estejam atentos a esta data, pois deixar de comunicar uma obrigação prevista em lei pode levar à aplicação de advertências e multas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A partir deste ano, a declaração de Comunicação de Não Ocorrência conta com uma importante novidade: agora, ela pode ser realizada também através do aplicativo i-Corretor. Esse app foi desenvolvido para trazer mais praticidade, segurança e agilidade ao processo, facilitando o envio das informações.
Cartilha com passo a passo: clique neste link e baixe um arquivo com todos os detalhes.
A declaração pode ser feita também no site do COFECI, através deste link. Para maiores informações, clique aqui.
A Comunicação de Não Ocorrência integra as normas previstas na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012 e regulamentada pela Resolução COFECI nº 1.336/2014, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro. O cumprimento dessa obrigação não apenas comprova a regularidade da atuação profissional, mas também evidencia o compromisso ético e a responsabilidade social dos corretores de imóveis.
Caso tenha dificuldades no uso do aplicativo ou dúvidas sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o suporte técnico do i-Corretor.
Você pode falar também diretamente com o COAF pelo telefone 0800 978 2332 ou enviando sua mensagem por este link.
Caso necessite baixar ou atualizar o seu aplicativo, faça o download agora mesmo pelos links abaixo:
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