Todos os anos, empresas atuantes no mercado imobiliário, entre elas incorporadoras, loteadoras, construtoras e imobiliárias, devem prestar à Receita Federal informações referentes às transações que aconteceram no ano anterior, bem como tudo o que envolve a comercialização ou a locação de imóveis.
A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação prevista na Instrução Normativa da Receita FederalRFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que exigedas Pessoas Jurídicas e equiparadas informações detalhadas de todas as transações imobiliárias, inclusive locação, conforme art. 1º.
Ou seja, Pessoas Jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis, que construíram, lotearam, incorporaram; que intermediaram a aquisição, a alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis ou se constituíram para a construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, devem fazer a DIMOB e informar à Receita Federal.
Na declaração deve constar a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
Dessa forma, a Receita Federal consegue reforçar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegação ou demais irregularidades.
Prazo
A Dimob deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro, este ano dia 26, e as informações fornecidas devem ser referentes ao ano anterior, ou seja, 2020.
A declaração deverá ser entregue via internet, por intermédio do programa da Receitanet. Vale ressaltar que é necessário certificado digital para realizar tal declaração, exceto no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fazer a declaração fora do prazo pode acarretar multas que vão de R$500,00 a um percentual do valor transacionado. As penalidades estão previstas no artigo o artigo 57 da MP Nº 2.158-35.
Como fazer a declaração
Para fazer a declaração o primeiro passo é fazer o download do Programa Gerador da DIMOB , no site daReceita Federal
Depois é necessário instalar, abrir o programa e preencher com as informações referentes ao ano de 2020. Muito importante é repassar informações completas sem deixar nada de fora. Após preencher todas as informações, gere o arquivo que será transmitido para a Receita Federal.
Por último, faça o download doReceitanet, programa utilizado para transmitir a declaração e enviar o arquivo.
Para mais informações sobre o DIMOB acesse o site daReceita Federal