ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Transparência e Prestação de Contas

Prazo para entrega da Dimob encerra dia 26 de fevereiro

16 de Fevereiro de 2021

Todos os anos, empresas atuantes no mercado imobiliário, entre elas incorporadoras, loteadoras, construtoras e imobiliárias, devem prestar à Receita Federal informações referentes às transações que aconteceram no ano anterior, bem como tudo o que envolve a comercialização ou a locação de imóveis.

 

A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação prevista na Instrução Normativa da Receita FederalRFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que exigedas Pessoas Jurídicas e equiparadas informações detalhadas de todas as transações imobiliárias, inclusive locação, conforme art. 1º.

 

Ou seja, Pessoas Jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis, que construíram, lotearam, incorporaram; que intermediaram a aquisição, a alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis ou se constituíram para a construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, devem fazer a DIMOB e informar à Receita Federal.

 

Na declaração deve constar a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.

Dessa forma, a Receita Federal consegue reforçar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegação ou demais irregularidades.

Prazo

A Dimob deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro, este ano dia 26, e as informações fornecidas devem ser referentes ao ano anterior, ou seja, 2020.

A declaração deverá ser entregue via internet, por intermédio do programa da Receitanet.  Vale ressaltar que é necessário certificado digital para realizar tal declaração, exceto no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fazer a declaração fora do prazo pode acarretar multas que vão de R$500,00 a um percentual do valor transacionado. As penalidades estão previstas no artigo o artigo 57 da MP Nº 2.158-35.

Como fazer a declaração

Para fazer a declaração o primeiro passo é fazer o download do Programa Gerador da DIMOB , no site daReceita Federal

Depois é necessário instalar, abrir o programa e preencher com as informações referentes ao ano de 2020. Muito importante é repassar informações completas sem deixar nada de fora. Após preencher todas as informações, gere o arquivo que será transmitido para a Receita Federal.

Por último, faça o download doReceitanet, programa utilizado para transmitir a declaração e enviar o arquivo.

Para mais informações sobre o DIMOB acesse o site daReceita Federal

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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