CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Prefeitura de Florianópolis orienta imobiliárias sobre lançamento do IPTU e TCRS

30 de Agosto de 2024

A Secretária Municipal da Fazenda de Florianópolis, Michele Patrícia Roncalio, encaminho ao presidente do CRECI/SC, Fernando Willrich, um ofício com pedido para que o Conselho ajude na divulgação de informações importantes para as imobiliárias sobre o lançamento anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) de Florianópolis, relativo ao exercício de 2025. 

Com o início do procedimento, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará às imobiliárias a possibilidade de realizarem a vinculação e/ou desvinculação com as inscrições imobiliárias relativas aos imóveis por elas administrados, situados neste Município, como já realizado no ano anterior. 

Com isso, a Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis se abstém de enviar carnê impresso ao imóvel ou ao proprietário e envia, à respectiva imobiliária, um arquivo - em formato XLSX - contendo os dados de todas as inscrições imobiliárias relativas aos imóveis por ela vinculados, bem como as linhas digitáveis das guias para pagamento - em cota única ou parcelado - do IPTU e da TCRS. 

Caso a imobiliária não se vincule às inscrições imobiliárias relativas aos imóveis por ela administrados, não receberá o referido arquivo em formato XLS e a Secretaria Municipal da Fazenda realizará a impressão e envio do carnê ao endereço do imóvel ou do proprietário, constante do Cadastro Imobiliário. 

As imobiliárias que realizaram a vinculação para o exercício de 2024 também estão obrigadas a realizar o procedimento de vinculação para o exercício de 2025, sob pena de haver a desvinculação integral, caso a imobiliária não realize o envio de qualquer arquivo no prazo abaixo informado. 

Caso queiram, as imobiliárias que realizaram a vinculação para o exercício de 2024 podem solicitar por e-mail, conforme indicação no item 3 abaixo, a relação atual de todos os imóveis que se encontram vinculados com a respectiva imobiliária, para fins de conferência, atualização e montagem do arquivo relativo ao exercício de 2025. 

DA FORMA DE VINCULAÇÃO 

Para o exercício de 2025, o procedimento de vinculação e/ou desvinculação será realizado exclusivamente por meio do envio de uma tabela, por e-mail, contendo uma única coluna, no qual informará a relação das inscrições imobiliárias relativas aos imóveis por ela administrados, que deseja que sejam a si vinculados. 

Portanto, para o exercício de 2025, não será utilizado o sistema BETHA Minhas Cidades para realização da vinculação ou desvinculação, e essa ação pretende dar maior celeridade, facilitar e desburocratizar o procedimento para as imobiliárias. 

Veja o modelo com o leiaute da tabela que deverá ser enviada por cada imobiliária, devendo ser observadas as seguintes regras: 

I - A inscrição imobiliária deve ser informada, exclusivamente, no formato indicado (ex: XX.XX.XXX.XXXX.XXX.XXX), utilizando – somente - pontos para separar os dados do distrito, setor, quadra, lote, unidade e dígitos verificadores.

II - Havendo a necessidade de inclusão, alteração/correção ou exclusão de alguma inscrição imobiliária, deve ser realizado o envio de um novo arquivo, que substituirá integralmente o arquivo anteriormente enviado, de modo que não serão aceitos arquivos complementares e/ou a indicação do número de inscrições imobiliárias no próprio corpo do e-mail.

III - Caso a imobiliária seja responsável pela administração do apartamento e da garagem, deve ser informado o número da inscrição imobiliária de cada unidade, tendo em vista que não há o englobamento de imóveis vinculados às imobiliárias;
Caso uma determinada inscrição imobiliária seja informada por mais de uma imobiliária, será dada preferência àquela que enviou o arquivo primeiro. 

DO PRAZO PARA ENVIO 

Por sua vez, a tabela deverá ser enviada por cada imobiliária até o dia 20/09/2024, ao e-mail 381055@pmf.sc.gov.br, aos cuidados do Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Georges Mavros Filizzola. 

Após o decurso do prazo acima indicado, não será admitido o recebimento de qualquer novo arquivo. Por sua vez, após o lançamento do IPTU e da TCRS relativo ao exercício de 2025, o arquivo em formato XLS será enviado ao mesmo e-mail utilizado pela imobiliária para enviar a sua relação final de inscrições imobiliárias. 

DO CADASTRO DE NOVAS IMOBILIÁRIAS 

Caso uma imobiliária deseje realizar o referido procedimento de vinculação, mas não tenha um RESPONSÁVEL cadastrado perante a Secretaria Municipal da Fazenda, deve enviar um e-mail à Gerência de Cadastro Imobiliário (gci.smf@pmf.sc.gov.br), anexando o Contrato Social e indicando o nome do(a) administrador(a), devidamente qualificado(a) no Contrato Social, que será cadastrado(a) como RESPONSÁVEL pela imobiliária perante a Secretaria Municipal da Fazenda. 

Será por meio do login feito pelo usuário do(a) referido(a) RESPONSÁVEL que a imobiliária conseguirá, após o lançamento, acessar as funcionalidades de consulta da situação fiscal dos clientes da imobiliária (exclusivamente com relação aos imóveis a ela vinculados) e de emissão das guias perante o sistema BETHA Cidadão WEB.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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