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Transparência e Prestação de Contas

Quais documentos devo observar na compra de um imóvel?

28 de Setembro de 2020

Com o intuito de auxiliar os corretores de imóveis na hora de reunir a documentação necessária para realizar uma negociação imobiliária, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11ª Região/SC preparou um material com um checklist dos documentos que o profissional deve pedir para cada parte interessada.

 

O corretor deve solicitar para proprietário (pessoa física):

  • Verificar a identidade, o estado civil, o regime de bens, o endereço, a profissão e a existência de débitos tributários ou fiscais em nome do proprietário;
  • Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Certidões de nascimento, casamento ou escritura de declaração estável;
  • Contrato de Pacto Nupcial, se houver;
  • Certidão de Óbito, se o proprietário for viúvo; Certidões de regularidade fiscal municipal, estadual e federal;
  • Certidão de protesto.

 

O corretor deve solicitar para proprietário (pessoa jurídica):

  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Número do CNPJ para obter certidão via internet; Certidão negativa de débito no INSS;
  • Certidão negativa de débitos na Sefaz;
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho Federal.
  • Contrato ou estatuto social, última alteração ou alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão na Junta Comercial em que não exista outras alterações;
  • Certidão conjunta de Débitos da Receita Federal na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

 

Independente se o vendedor for pessoa física ou jurídica, também é fundamental solicitar:

  • Certidão da Justiça do Trabalho; 
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis; 
  • Certidão da Justiça Federal; 
  • Certidão da Justiça Criminal.

 

O corretor deve solicitar para o comprador:

  • RG e CPF originais  dos cônjuges; 
  • Certidão de Casamento caso seja casado, separado ou divorciado; 
  • Contrato de Pacto Nupcial, se houver; 
  • Certidão de Óbito, se o proprietário for viúvo;
  • Informar profissão e apresentar carteira de trabalho;
  • Informar endereço e profissão.

 

Caso for usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é necessário solicitar:

  • Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH); 
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Autorização para movimentação das contas do FGTS;
  • Cópia simples da Declaração do Imposto de Renda completa do último exercício, do comprador e do cônjuge e o protocolo de entrega;
  • Contracheque atual ou declaração do órgão gestor da mão de obra, ou sindicato, caso seja trabalhador avulso.

 

E para verificar a situação atual do imóvel, é fundamental solicitar os seguintes documentos:

  • Informar o valor de compra;
  • Certidão atualizada de matrícula do imóvel (até 30 dias); 
  • Certidão de ônus reais; 
  • Certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias; 
  • Carnê de IPTU do ano vigente;
  • Certidão de quitação Fiscal e situação dos tributos imobiliários; 
  • Documento de Averbação de construção junto ao Registro de Imóveis;

 

Para imóveis em condomínio, loteamentos fechados, verificar a certidão negativa de débitos trabalhistas e a Declaração de quitação das obrigações condominiais;

 

Caso o imóvel seja em área rural, é importante pesquisar e ter em mãos:
 

  • Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR); Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

 

Confira o material.


 

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