A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na edição do Diário Oficial da União do último dia 18 de setembro, a Instrução Normativa (IN) 2.218/2024, que altera os valores de multas nos casos de não apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) no prazo estabelecido ou sua apresentação com incorreções ou omissões.
O Dimob é o documento que declara todas as transações referentes à comercialização, intermediação e locação de imóveis. A IN 2.218/2024 atualiza a IN RFB 1.115/2010 e pode ser lida na íntegra aqui.