Atenção: Faça seu pedido de forma rápida e conveniente através do nosso Portal de Atendimento Online!
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Lembramos que, para atendimento pelo Portal, a cópia da documentação necessária deve ser autenticada em cartório.
Cumpridas as exigências mencionadas, é obrigatório apresentar:
1) Requerimento de Pessoa Jurídica preenchido, datado e assinado pelo sócio administrador ou corretor responsável técnico – BAIXE O REQUERIMENTO PARA PREENCHER AQUI;
2) Cópia autenticada da Alteração Contratual, registrada na JUCESC (caso o documento tenha autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada).
O prazo médio para conclusão do processo é de 5 a 15 dias após o pagamento das taxas. Nossa equipe está empenhada em concluir o processo com a maior brevidade possível!
Pagamento: As taxas serão geradas após a apresentação da documentação completa em nosso atendimento presencial, seja na sede ou nas delegacias, através do portal de atendimento ou por envio pelos correios. O processo seguirá adiante somente após o seu pagamento.
Para mais considerações sobre sócios e responsabilidades, consulte a página de Inscrição de Pessoa Jurídica, disponível clicando aqui.
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