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Lembramos que, para atendimento pelo Portal, a cópia da documentação necessária deve ser autenticada em cartório.
Para solicitar o Cancelamento da Inscrição de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar os seguintes documentos:
1) Requerimento de Pessoa Jurídica preenchido, datado e assinado pelo sócio administrador ou corretor responsável técnico – BAIXE O REQUERIMENTO PARA PREENCHER AQUI;
2) Cópia autenticada do Distrato Social registrado na JUCESC ou Alteração Contratual que demonstre a exclusão dos objetos sociais das atividades relativas ao ramo imobiliário, conforme estabelecido no Artigo 3º da Lei 6.530/78 e no Artigo 1º da Resolução COFECI 327/1992 (caso o documento possua autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada);
3) Devolução do certificado de inscrição de Pessoa Jurídica ou declaração de extravio – EM CASO DE DECLARAÇÃO, CLIQUE AQUI PARA BAIXAR E PREENCHER.
O prazo médio para conclusão do processo é de 120 a 150 dias. Nossa equipe está empenhada em concluir o processo com a maior brevidade possível!
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
No caso de falecimento de um dos sócios, é necessário verificar se o contrato social da empresa possui cláusula de dissolução. Se não houver tal cláusula, a sociedade não se dissolverá, e a empresa deverá apresentar uma alteração contratual.
É possível que a sociedade não inclua um corretor de imóveis entre seus sócios, desde que o contrato social inclua um corretor de imóveis, devidamente inscrito, como Diretor e Responsável Técnico, sem delegação de poderes através de procuração.
No caso de sócio corretor, é permitido ter mais de um sócio na gerência, desde que os sócios não habilitados junto ao CRECI/SC não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para evitar que o Corretor de Imóveis ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.
Para mais considerações sobre sócios e responsabilidades, consulte a página de Inscrição de Pessoa Jurídica, disponível clicando aqui.
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