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Agravamento da pandemia: o que está permitido?

20 de Março de 2021

O Governo do Estado decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19, que passam a valer no sábado, dia 20 de março, até às 6 horas de 5 de abril. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Confira o Decreto na íntegra.

Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Foram suspensas algumas atividades e estipulado o escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais, com o limite de ocupação de 25%. Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500 para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público. A multa será dobrada em caso de reincidência.

Atividades essenciais 

Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de telentrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados a alimentação e a hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Demais atividades

Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

Bancos

Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos

Nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.

Comércio de rua, shoppings e centros comerciais

No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. 

Bares e restaurantes

No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. 

Supermercados e postos de combustível

Podem funcionar das 6h e 22h lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

Academias, clubes e centros de treinamento

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos.

Atividades religiosas e de lazer

Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos podem funcionar das 6h e 22h.

Casas Noturnas, shows e eventos

Proibido o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. 

Transporte Público

Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

Embarcações 

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade.

Multas

Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado:

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-governo-do-estado-decreta-novas-medidas-para-enfrentamento-a-pandemia

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