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Câmara Federal conclui votação da Reforma Tributária e confirma mudanças para o mercado imobiliário

19 de Dezembro de 2024

Após ser votado e alterado pelo Senado no último dia 12, o texto da Reforma Tributária que traz mudanças para o mercado imobiliário foi aprovado pela Câmara Federal nesta terça-feira (17). Agora segue para sanção presidencial e, se houver vetos, retorna para análise dos deputados e senadores, que ainda poderão derrubá-los. As novas regras serão implementadas gradualmente de 2026 até 2033.

De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, o setor imobiliário tem uma carga tributária entre 6,4% e 8%. Com as mudanças, as operações com imóveis estariam sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com dois redutores. Pela proposta inicial da Câmara Federal, os descontos propostos no Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS - municipal) e Contribuição Bens e Serviços (CBS - estadual) seriam de 40% em operações com bens imóveis e de 60% em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

Com a mobilização de entidades do mercado imobiliário, como o CRECI-SC, o Senado alterou esses descontos para, respectivamente, 50% e 70%. A reivindicação era de 60% e 80%. "Foi uma vitória importante contra o aumento da carga tributária, que já é bem elevada e dificulta o desenvolvimento do país", avaliou o presidente do Conselho, Fernando Willrich. 

OUTRAS ALTERAÇÕES

Pelo novo texto, as pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. Quem tiver renda anual com aluguel acima desse valor, pagará o tributo. 

O projeto também cria os redutores social e o das alíquotas de tributação, para ajustar a carga tributária do setor. 

Redutor social: aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial. O mecanismo reduz a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. 

Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento, R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.

Pela proposta, o redutor social será de:

- R$ 100 mil na compra de imóveis novos

- R$ 30 mil na compra de lote residencial

- R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais

Os valores serão atualizados mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil. 

(Com informações do G1. Crédito da foto: Vinicius Loures/Agência Câmara de Notícias)

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